Primeira Câmara de Contas do TCE referenda voto que proíbe gastos públicos com festas juninas em São Miguel
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 16:31
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada na última quinta-feira (21), ratificou o voto proferido monocraticamente pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, em 18/06, que determinou a suspensão dos gastos públicos com a realização de festa junina pelo Município de São Miguel, região Oeste do estado. A festa “São João na Serra – 19º Arraiá do Tio Kalica” envolvia recursos públicos da ordem de R$ 122.000,00.
De acordo com o voto referendado pelo colegiado, a medida “visa exatamente à proteção do erário municipal e do interesse público, ao tempo em que exige a intervenção desta Corte de Contas para determinar a abstenção de assunção de despesas públicas pelo Município de São Miguel, objetivando a contratação de atrações artísticas e outros serviços para realização de evento junino, haja vista ter sido reconhecida situação de emergência naquele Município”.
O conselheiro Thompson alertou também para o fato de o Decreto nº 22.637/2012 da Governadora do Estado, reconhecendo a situação de emergência, ser claro quando diz que o município enfrenta “problemas socioeconômicos”, dada a “dificuldade, por parte da Administração Pública local, de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade”.
Ainda foi aprovada multa pessoal ao prefeito do Município de São Miguel, José Galeno Diógenes Torquato, correspondente a 50% do valor da contratação, caso seja descumprida a obrigação de não fazer, determinada nesta decisão. O conselheiro determinou que o setor competente do TCE promova a comunicação do prefeito, intimando-o da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.