02/07/2012 - Justiça determina fornecimento de medicamento a paciente |
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça mantiveram sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de
Mossoró, a qual determina que o Estado forneça o medicamento HERCEPTIN (TRASTUZUMABE) 440 mg a um paciente que alega
não ter condições financeiras de arcar com os custos do
tratamento.
Em sua
defesa, o Estado alegou que “não tem previsão orçamentária para suprir a
população com todos os tratamentos de saúde que esta demande, não podendo arcar
com o provisionamento integral de tratamento de saúde de que necessite cada
cidadão residente no território estadual, sob pena de diminuir a prestação de
ações e serviços básicos de saúde à população, além de ofender o disposto no
art. 167 da Constituição Federal”. Sustentou ainda que o magistrado não pode
efetivar direitos sem que existam os meios materiais disponíveis para sua
implementação.
Para a
relatora do processo, desembargadora em substituição, Fátima Soares, o recurso
não merece prosperar porque "é obrigação do Estado
(União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas
desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário
à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais
graves”.
“ (…) constatado que a apelada necessita do tratamento
médico devidamente prescrito, indispensável a minimizar seu sofrimento e que não
pode fazê-lo por falta de condições financeiras, cabe ao Estado, em qualquer de
suas esferas, propiciar o tratamento de saúde recomendado com o fornecimento do
medicamento mesmo que seja de alto custo”, destacou a
magistrada.
Apelação Cível n°
2011.012972-0
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segunda-feira, julho 02, 2012
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