04/07/2012 - Paciente consegue na Justiça medicamento de alto custo |
A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria
Maria Lacerda Rocha, deferiu pedido de antecipação de tutela para determinar que
o Estado providencie a entrega do medicamento SOMATROPINA 12UI a uma paciente
portadora de deficiência de GH. De acordo com decisão,devem ser fornecidos cinco
frascos da medicação por mês sob a penalidade de aplicação de a multa diária de
R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil em caso de eventual
descumprimento.
Laudo médico confirmou a necessidade o uso
do medicamento, além de afirmar que o não uso da substância resultará na
limitação do crescimento da paciente, acarretando-lhe perda na estatura final.
De acordo com os autos do processo, a paciente não tem condições financeiras de
arcar com os custos do medicamento, o qual tem o valor de R$ 529,36 cada frasco, totalizando uma despesa mensal
de R$ 2.646,80. E a renda mensal familiar da paciente é de mil
reais.
Para a magistrada, a prestação de serviços e a prática
de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações
solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível
se exigir de qualquer um dos entes isoladamente.
“(...) a saúde é um direito público subjetivo
indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da Constituição
Federal, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às
pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser
inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de
direito fundamental, qual seja, a vida humana”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda
Rocha.
Processo n°
0802774-18.2012.8.20.0001
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quarta-feira, julho 04, 2012
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