19/07/2012 - Justiça suspende decisão do TCE contra ex-prefeito |
A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN), Welma Menezes, suspendeu nesta quarta-feira (18), os efeitos de
determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que desaprovou as contas
do ex-prefeito de Portalegre, Manoel de Freitas Neto, tornando-o, em tese,
inelegível. Freitas é candidato no município.
A magistrada
ordenou que seja dada ciência ao juiz da Comarca para imediata exclusão do nome
do ex-prefeito dos registros emitidos à Justiça Eleitoral pelo TCE/RN, até
ulterior deliberação da 3ª Câmara Cível, onde tramita o
processo.
Manoel de
Freitas Neto teve as contas reprovadas pela corte de contas, fato que o tornou,
em tese, inelegível, por força do art. 1º da Lei Complementar n.º 64/9o. Devido
a isso, acabou condenado a uma pena de multa e a devolver aos cofres públicos
quantias especificadas pelos próprios conselheiros do TCE/RN. A Câmara de
Vereadores da cidade ainda não se debruçou sobre o assunto.
A defesa do
ex-prefeito sustenta que o mesmo foi incluído indevidamente na lista de
inelegíveis do TCE/RN, uma vez que o mesmo não se enquadraria em qualquer
hipótese de inelegibilidade, ou seja, vício insanável, ato doloso e improbidade
administrativa.
A juíza
convocada Welma Menezes deferiu o pedido de Manoel de Freitas Neto sob a
justificativa de a análise neste momento processual deve se limitar ao juízo de
admissibilidade e a averiguação de requisitos sumários. “Não há, no momento,
espaço para discussões mais profundas sobre o tema. Estas ficam reservadas para
a apreciação final do recurso”, assinalou a magistrada.
Processo n.º
2012.010083-3
|
Pesquisar este blog
quinta-feira, julho 19, 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...
-
A dificuldade para pagar salários e honrar compromissos já levou pelo menos 73 municípios a decretarem estado de calamidade financeira ...
-
A guerra entre as facções afeta o cotidiano das famílias, que aguardam solução em frente ao presídioSumaia Villela A guerra entre o P...
-
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.