Congresso terá de decidir como distribuir R$ 50 bilhões aos estados
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 11:03
Um contencioso de quase R$ 50 bilhões, em que estão envolvidos os estados e o Distrito Federal, terá de ser decidido pelo Senado e pela Câmara dos Deputados até o fim deste ano. O prazo foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao considerar inconstitucionais as atuais regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), previstas na Lei Complementar 62/1989. Sem critérios previamente definidos, a União não terá como distribuir esses recursos a partir de janeiro de 2013.
Correndo contra o tempo, as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) planejam uma série de audiências públicas neste segundo semestre para discutir o assunto. O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse à Agência Senado que as discussões ocorrerão paralelamente às eleições municipais, em que todos os parlamentares estarão direta ou indiretamente envolvidos.
O presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), informou à Agência Senado que serão convidados para as audiências públicas secretários de Fazenda dos estados – um representando cada região – e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
A fim de agilizar a discussão, as audiências poderão ser realizadas em conjunto com a Câmara, ao longo dos esforços concentrados para votação de matérias, como afirmou Delcídio Amaral. O objetivo é produzir um substitutivo a todos os projetos em tramitação, que teria preferência para votação nas comissões e no Plenário do Senado e da Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.