"Atenção você que defende candidato que fracionou despesas, infringiu o inciso II do Artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, vai procurar o que fazer, que a justiça mais cedo ou mais tarde será feita. Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Onde fica o princípio da Moralidade??
"DILMA PROMETE A EDUCAÇÃO MAS NÃO FAZ!": "Quem acreditou nessa hein, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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domingo, julho 29, 2012
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