Mariana Jungmann e Iolando
Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - Os partidos que descumprirem a
exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas nas eleições municipais de
outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha contrária no pleito. Os
procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a impugnação das chapas que
não preencherem as cotas femininas.
“Estamos tentando fazer um movimento em todo o
Brasil para acabar com o machismo eleitoral”, explicou à Agência
Brasil um dos idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco
Dirceu de Barros. Ele já acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar
um grupo nacional que fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que
estabelece o preenchimento mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso
significa que nenhum dos dois sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma
chapa.
Segundo Barros, que também é autor do livro
Direito Eleitoral, atualmente a participação feminina na Câmara, por
exemplo, alcança apenas 9%. A proporção, de acordo com ele, é muito inferior à
de outros países – na Argentina as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda,
39% e em Ruanda, 48%. “Hoje é vergonhosa a participação feminina. O Brasil ocupa
a posição 146 em relação ao resto do mundo.”
O promotor explica que uma mudança na lei passou a
obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos para
as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do sexo
feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as vagas.
Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado às cotas
e lançando apenas candidatos homens.
A campanha liderada por Barros quer agora fazer
com que a lei seja cumprida ou os partidos, punidos. “A Lei da Ficha Limpa mudou
a expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da
coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de 30%
e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória de
obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a
consequência vai ser o indeferimento geral de todos os registros”, explica
Barros.
O promotor explica ainda que ao receberem o
registro de candidaturas, cujo prazo começa na quinta-feira (5), os próprios
juízes eleitorais podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo
de 72 horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o
Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem mover a
ação pedindo a impugnação da chapa.
Sobre o argumento de que não há mulheres
suficientes interessadas em se candidatar, o promotor diz que o que falta é
vontade política dos partidos. “Estive com todo os partidos [das cidades de
Correntes e Lagoa do Ouro, em Pernambuco, onde é promotor eleitoral] e ouvi
deles que não tinham mulheres suficientes para o preenchimento do percentual.
Quando eu alertei que iria pedir a impugnação em duas horas, eles conseguiram as
mulheres para serem candidatas”, conta Barros.
Por fim, o promotor alerta que o Ministério
Público estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que
renunciam ao pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não
têm nenhum voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório
que, em caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo.
No segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por candidatas
que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o
Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.
Edição: Talita Cavalcante
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