02/08/2012 - Estado terá que custear tratamento de doença neurodegenerativa |
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o imediato fornecimento gratuito do medicamento Riluzol 50mg, 2 vezes ao dia, de forma contínua e até quando perdurar a doença neurológica que acomete uma paciente que ingressou com ação judicial para ter acesso ao tratamento custeado pelo poder público.
Nos autos processuais, consta informações do médico que acompanha a paciente de que ela sofre de uma doença neurodegenerativa e progressiva. A autora afirmou que após o diagnóstico da doença, passou a receber o medicamento em fevereiro de 2011 através da Unicat. No entanto, desde maio deste ano, injustificadamente, não recebe mais o medicamento, conforme relatório de recebimento anexado aos autos.
Por não poder suportar o custo do tratamento e a interrupção do mesmo estar trazendo sérios prejuízos à sua saúde, buscou o pronunciamento judicial acerca do seu direito à saúde.
Para o magistrado Cícero Martins, está suficientemente demonstrado a verossimilhança jurídica favorável à pretensão da autora, diante da gravidade da situação e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade da autora adquirir, por seus próprios recursos os procedimentos médicos considerados mais eficazes no tratamento de doença difusa do neurônio motor, entendeu que impõe-se ao Estado a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.
(Processo nº 0804343-54.2012.8.20.0001)
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quinta-feira, agosto 02, 2012
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