Decreto
regulamenta alterações no Minha Casa, Minha Vida
Desde
segunda-feira (27), o valor do subsídio para as famílias com renda de até R$
1,6 mil beneficiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é de 95%. Com
a publicação do decreto 7.795, no Diário Oficial da União, a parcela mínima
passou de 10% para 5% da renda mensal e a prestação mínima caiu de R$ 50 para
R$ 25. O decreto regulamenta as alterações já previstas na Medida Provisória
561/2012, convertida na Lei 12.693/2012.
A
alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de
Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida
Entidades.
Outra
alteração prevista no decreto é a ampliação para até R$ 3,1 mil da renda mensal
das famílias reassentadas, em função de obras do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC) ou desabrigados do seu único imóvel, por desastre natural, reconhecido
pela União. Neste caso, não haverá contribuição financeira do beneficiário. O
subsidio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias
beneficiárias. O decreto abrange todas as contratações no âmbito do MCMV.
O
programa tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades
habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda
mensal de até R$ 5 mil.
Mais
informações: www.cidades.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.