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quinta-feira, agosto 30, 2012


Pesquisa revela que maioria dos RPPSs não possui unidade gestora.

Poucas entidades previdenciárias nos estados brasileiros se comportam como unidades gestoras, conforme determina a legislação. A maioria ainda fragmenta a execução de atividades de concessão, pagamento e manutenção das aposentadorias. É o que diz o artigo publicado esta semana no Informe de Previdência Social – A importância da entidade gestora única nos regimes próprios de Previdência Social: o caso dos estados membros da Federação. A postura, segundo os autores, deve ser revista, para proporcionar maior transparência e eficiência na gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, o regime próprio de cada ente federado deve ter uma entidade gestora única, ficando proibida a execução das mesmas tarefas por diferentes equipes. Segundo o estudo, a fragmentação torna os RPPSs mais suscetíveis a fraudes. Para ser considerada gestora única, a unidade deve gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção das aposentadorias e pensões por morte (concedidas a partir da emenda) de todos os Poderes e entidades do ente federado.
De acordo com dados do artigo, mais de 8 milhões de pessoas, entre servidores públicos e militares ativos, inativos e pensionistas, encontram-se vinculadas a um dos 2.236 RPPSs existentes no país.
Os autores aplicaram uma pesquisa para analisar as experiências dos estados na criação, implantação e funcionamento das entidades gestoras únicas dos seus regimes próprios. O questionário foi distribuído a todos os representantes dos estados brasileiros integrantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) e foi respondido por 22 dos 27 estados.
Segundo o estudo, no que se refere à execução de todas as atividades de aposentadoria (concessão, pagamento e manutenção), apenas quatro estados brasileiros possuem entidades gestoras que executam diretamente todas essas atividades para os servidores de todos os Poderes e entidades. São eles: Tocantins, Sergipe, Minas Gerais e Espírito Santo.
Já quando se trata das atividades de pensão por morte dos servidores de todos os Poderes, a pesquisa mostrou que essas são executadas diretamente por quase todas as entidades gestoras.
Além dessa questão, a pesquisa também avaliou outras, como a publicação da lei que cria a unidade gestora única do RPPS e a garantia da participação dos servidores estaduais nos Conselhos Fiscais dos RPPSs.

“Os resultados obtidos demonstram que muito poucas entidades previdenciárias dos estados que participaram da pesquisa podem ser consideradas unidades gestoras de seus Regimes Próprios de Previdência. Eles demonstram também que a visão pretérita da fragmentação da execução das atividades de concessão e pagamento das  aposentadorias necessita ser revista a fim de proporcionar maior transparência e eficiência na gestão dos RPPSs”, afirma o estudo.

São autores do artigo: Fernando Ferreira Calazans, Marcus Vinicius de Souza, Karina Damião Hirano, Renata Malpica Caldeira, Maria de Lourdes Pinheiro da Silva, Pedro Emanuel Teixeira Rocha e Marcelo Abi-Ramia Caetano. (Renata Brumano)

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