Pesquisa
revela que maioria dos RPPSs não possui unidade gestora.
Poucas
entidades previdenciárias nos estados brasileiros se comportam como unidades
gestoras, conforme determina a legislação. A maioria ainda fragmenta a execução
de atividades de concessão, pagamento e manutenção das aposentadorias. É o que
diz o artigo publicado esta semana no Informe de Previdência Social – A
importância da entidade gestora única nos regimes próprios de Previdência
Social: o caso dos estados membros da Federação. A postura, segundo os autores,
deve ser revista, para proporcionar maior transparência e eficiência na gestão
dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Desde
a Emenda Constitucional 41, de 2003, o regime próprio de cada ente federado
deve ter uma entidade gestora única, ficando proibida a execução das mesmas
tarefas por diferentes equipes. Segundo o estudo, a fragmentação torna os RPPSs
mais suscetíveis a fraudes. Para ser considerada gestora única, a unidade deve
gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção das
aposentadorias e pensões por morte (concedidas a partir da emenda) de todos os
Poderes e entidades do ente federado.
De
acordo com dados do artigo, mais de 8 milhões de pessoas, entre servidores
públicos e militares ativos, inativos e pensionistas, encontram-se vinculadas a
um dos 2.236 RPPSs existentes no país.
Os
autores aplicaram uma pesquisa para analisar as experiências dos estados na
criação, implantação e funcionamento das entidades gestoras únicas dos seus
regimes próprios. O questionário foi distribuído a todos os representantes dos
estados brasileiros integrantes do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes
Próprios de Previdência Social (Conaprev) e foi respondido por 22 dos 27
estados.
Segundo
o estudo, no que se refere à execução de todas as atividades de aposentadoria
(concessão, pagamento e manutenção), apenas quatro estados brasileiros possuem
entidades gestoras que executam diretamente todas essas atividades para os
servidores de todos os Poderes e entidades. São eles: Tocantins, Sergipe, Minas
Gerais e Espírito Santo.
Já
quando se trata das atividades de pensão por morte dos servidores de todos os
Poderes, a pesquisa mostrou que essas são executadas diretamente por quase
todas as entidades gestoras.
Além
dessa questão, a pesquisa também avaliou outras, como a publicação da lei que
cria a unidade gestora única do RPPS e a garantia da participação dos
servidores estaduais nos Conselhos Fiscais dos RPPSs.
“Os resultados
obtidos demonstram que muito poucas entidades previdenciárias dos estados que
participaram da pesquisa podem ser consideradas unidades gestoras de seus
Regimes Próprios de Previdência. Eles demonstram também que a visão pretérita
da fragmentação da execução das atividades de concessão e pagamento das aposentadorias
necessita ser revista a fim de proporcionar maior transparência e eficiência na
gestão dos RPPSs”, afirma o estudo.
São
autores do artigo: Fernando Ferreira Calazans, Marcus Vinicius de Souza, Karina
Damião Hirano, Renata Malpica Caldeira, Maria de Lourdes Pinheiro da Silva,
Pedro Emanuel Teixeira Rocha e Marcelo Abi-Ramia Caetano. (Renata Brumano)
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