Pra Inicio de Conversa: 03/08/2012
sexta-feira, 3 de agosto de 2012
Ex-prefeito e funcionários do município de
Rafael Fernandes são condenados pelo MPF/RN por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Rafael Fernandes, José de
Nicodemo Ferreira, e mais quatro pessoas foram condenados por improbidade
administrativa. Eles simularam uma licitação e desviaram verba destinada à
aquisição de acervo bibliográfico, equipamentos e mobiliário para a
biblioteca pública da cidade. Os recursos oriundos do Ministério da Cultura
foram repassados ao município em 1997. O Ministério Público Federal ajuizou a
ação em 2000, após a instauração do inquérito civil que identificou
irregularidades.
Além do ex-prefeito, a tesoureira do
município Antônia Zildilene de Sena e os funcionários públicos José Salismar
Sena, Aécio Fernandes Costa e Antônia Jânia do Nascimento Viana, membros da
Comissão Permanente de Licitação da prefeitura à época dos fatos também foram
condenados.
De acordo com a ação do MPF, Antônia
Zildilene de Sena foi a emitente do cheque que concretizou o possível desvio
ou apropriação dos recursos do convênio, além de diversos outros documentos.
Os demais funcionários participaram ativamente da montagem da falsa
licitação.
Quando os documentos da prefeitura
referentes à licitação e execução do convênio foram analisados detectou-se
que as cartas-convite emitidas pela Comissão Permanente de Licitação, bem
como as propostas dos candidatos ao fornecimento e a nota fiscal referente à
aquisição das obras bibliográficas não descriminavam, como deveriam, os
livros que seriam adquiridos pela biblioteca.
Foi constatado ainda que não houve a
aquisição das obras tais como descritas na nota fiscal apresentada e que
inexistem livros na biblioteca que possuam registro de tombo posterior à
década de 1980.
As empresas Temus's e Maquip, que deveriam
ter recebido as cartas-convite, não confirmaram a participação em qualquer
momento na fase de licitação. Enquanto que a Show Room Informática, da qual
consta uma nota fiscal referente à compra de diversos bens no valor de
aproximadamente R$ 8 mil, disse que foi feita apenas uma compra de um
gabinete de CPU no valor de R$ 50 e que a nota fiscal apresentada não confere
com a segunda via constante no arquivo da empresa.
A ação instaurada pelo MPF e pela União
Federal foi julgada procedente e os acusados foram condenados a restituírem
solidariamente o dano ao erário no valor de R$ 40 mil, devidamente
atualizados. José de Nicodemo Ferreira, que usou o cargo para revestir de
legalidade o processo licitatório, deverá pagar multa de R$ 40 mil e
juntamente com José Salismar Sena terá os direitos políticos cassados por
cinco anos. A indenização será revertida à União e a multa será destinada ao
Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A Justiça Federal determinou ainda que
todos os réus estão proibidos de contratarem o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos e
deverão pagar ainda R$ 1 mil, cada um, referente às despesas processuais e
honorários advocatícios.
Postado por São Miguel News às 11:43
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