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quarta-feira, agosto 29, 2012


Publicado decreto que regulamenta alterações no programa Minha Casa, Minha Vida
Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012 


Decreto que fixa em até 95% o valor do subsídio para famílias com renda de até R$ 1.600,00, beneficiadas pelo programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), foi publicado na segunda-feira (27) no Diário Oficial da União. Com as mudanças, a parcela mínima passou de 10% para 5% da renda mensal e a prestação mínima caiu de R$ 50,00 para R$ 25,00.
Essa alteração abrange as operações realizadas por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Minha Casa, Minha Vida Empresas, e o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que compreende o Minha Casa, Minha Vida Entidades.
Outra alteração prevista no decreto é a ampliação para até R$ 3.100,00 da renda mensal das famílias reassentadas, em função de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ou desabrigados do seu único imóvel por desastre natural, reconhecido pela União. Neste caso, não haverá contribuição financeira do beneficiário. O subsidio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as famílias beneficiárias.
O decreto 7.795 regulamenta as alterações já previstas na Medida Provisória 561/2012, convertida na Lei 12.693/2012, e abrange todas as contratações no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.
Minha Casa, Minha Vida 2
O Minha Casa, Minha Vida contará, nesta etapa, com R$ 71,7 bilhões de investimentos até 2014 - $ 62,2 bilhões do Orçamento Geral da União e R$ 9,5 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O programa irá destinar 60% das unidades habitacionais a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00, com o subsídio do governo podendo chegar a 95% do valor do imóvel. Para adquirir a casa própria, essas famílias deverão arcar com 10% da renda, com limite mínimo de R$ 50,00, por 120 meses. Nessa modalidade, o imóvel não poderá ser vendido antes de dez anos, a não ser que as famílias quitem o valor total, incluindo o subsídio.
As mulheres separadas podem adquirir um imóvel mesmo sem a outorga do cônjuge, até em casos em que não houve divórcio judicial. Essa modalidade é limitada às famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.
Está permitida, ainda, a aquisição de imóveis, por meio do programa, nas áreas em processo de desapropriação, em operações de urbanização de favelas e assentamentos precários. Nesses casos, é possível a aquisição e cessão dos  direitos de posse. Ao final do processo de desapropriação, o direito de propriedade do imóvel será transferido às famílias beneficiárias.
O programa tem por objetivo promover a produção ou aquisição de novas unidades habitacionais, ou a requalificação de imóveis urbanos, para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00.
Fonte: Portal Brasil

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