AVISO
CORRUPÇÃO ELEITORAL
O Promotor Eleitoral desta 35ª Zona, Dr. Sílvio Brito, avisa a todos os eleitores que "solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto é crime!
Quem vende seu próprio voto também comete crime eleitoral, e pode ser punido com até 4 anos de reclusão, de acordo com o art. 299 do Código Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral está de olho!
Att.,
Tássia Conceição Silva Alves e Souza
Técnica do MPE
Mat. 199867-6
Promotorias de Justiça da Comarca de Apodi/RN
Sentinelas do Apodi via email
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