Dúvidas sobre DAP 27 09 12
I
Prezados(as),
Assunto: Como corrigir uma rDAP
Pergunta: “Tem uma produtora com o nome digitado
incorretamente, como faço para corrigir esse erro? Faço uma nova DAP com o nome
correto?”
Resposta: sim,
toda vez que a DAP foi emitida com dados incorretos a forma de corrigir é
emitindo uma nova DAP.
Atenciosamente,
Assunto: mais dúvidas sobre a emissão da DAP.
Pergunta: “Tem carência para emissão de uma nova DAP para aquele produtor que solicitou o cancelamento?
Resposta: a emissão de uma nova DAP, para quem fez a solicitação de cancelamento por um motivo legitimo, não tem carência. Pode ser feita a qualquer tempo.
Ocorre que muitos agricultores na busca de se beneficiarem das linhas de investimento do Pronaf solicitam a DAP. Depois para obterem os financiamentos de custeio de outras linhas de crédito, especialmente do Pronamp, buscam o cancelamento do documento. Essa “sanfona” é que não deve ser aceita. Cuidado, emissão de DAP não é baile, não se faz ao som da sanfona!
Pergunta: “Tem carência para emissão de uma nova DAP, para aquele produtor que teve o documento cancelado pelo MDA? Ou é possível emitir nova DAP para o agricultor que teve a sua DAP cancelada?”
Resposta: a emissão de DAP para o agricultor que teve o documento cancelado pelo MDA só será possível depois de esclarecido e resolvido o motivo do cancelamento.
Pergunta: “As normas de enquadramento (para DAP) para a safra 2012.2013 valerão só a partir de 01.01.2013. Correto?”
Resposta: as normas de enquadramento para a safra 2012/2013 estão valendo. Só falta o novo sistema de emissão de DAP estar ativo e atuante. Isso vai ocorrer a partir do dia 29 de setembro de 2012, ou seja, a partir de sábado próximo.
Pergunta: “Como emitir DAP PJ para Associação de Produtores, já que pela legislação atual ela não pode comercializar de direito (emitir N. Fiscal), já que não tem registro na Junta Comercial?”
Resposta: a DAP Jurídica pode ser emitida para associações de produtores independente da questão do registro na Junta Comercial. As associações que preenchem os critérios definidos nas portarias podem ter a DAP. A questão da emissão da nota fiscal ou de outro comprovante das transações das associações é posterior a emissão da DAP.
Pergunta: “O agricultor Pronafiano, a partir da safra 2012.2013, NÃO poderá mais acessar outras linhas/programas do crédito rural fora do Pronaf?”
Resposta: sim, por enquanto os agricultores familiares estão impedidos de acessarem financiamentos de custeio e/ou investimento em outras linhas de crédito. Estamos negociando com a área econômica o retorno da norma anterior que permitia o acesso pelos agricultores familiares aos financiamentos de investimento de outros programas de crédito. Mas, por enquanto a resposta é: os agricultores familiares estão impedidos de acessarem financiamentos de custeio e/ou investimento em outras linhas de crédito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.