Pesquisar este blog

sexta-feira, setembro 14, 2012


Estados e DF receberão R$ 12,8 milhões para ações de segurança no trânsito.

Capitais também contarão com o recurso para ampliar medidas do Projeto Vida no Trânsito
O Ministério da Saúde autorizou novo repasse, no valor de R$ 12,8 milhões, para que todos os estados, o Distrito Federal e as respectivas capitais possam ampliar e fortaleces ações previstas no Projeto Vida no Trânsito. Além dos investimentos, a portaria 1.934, publicada na última terça-feira (11), no Diário Oficial da União, prevê a inclusão de dois novos municípios paulistas no projeto: Campinas e Guarulhos, que já desenvolviam ações de vigilância e prevenção das lesões e mortes pelo trânsito.
Os recursos, transferidos para municípios com mais de um milhão de habitantes, serão de R$ 250 mil. O valor para cidades com número de habitantes entre 500 mil e um milhão será R$ 200 mil. Municípios com menos de 500 mil habitantes receberão R$ 175 mil. A medida visa modificar a cultura de segurança no trânsito de forma a reduzir o número de mortos e feridos graves a partir da melhora da informação, da conscientização e mobilização da sociedade.
Articulação - As secretarias estaduais e municipais de saúde deverão implantar o projeto por meio de articulação com outros setores governamentais e não-governamentais. Eles deverão integrar as informações sobre acidentes de trânsito e vítimas (como feridos graves e mortes). Os gestores de saúde deverão, ainda, identificar os fatores de risco e grupos de vítimas mais importantes nos respectivos municípios. A partir desta verificação, os municípios deverão desenvolver programas e projetos de intervenção que reduzam esses fatores e os pontos críticos de ocorrência de acidentes.
Motoristas profissionais já devem cumprir a Lei do Descanso
Entrou em vigor nesta semana as novas regras sobre a jornada de trabalho de motoristas profissionais. A Lei 12.619, conhecida como Lei do Descanso, determina que os motoristas têm direito a repouso de 11 horas por dia, além do descanso de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas de direção. A norma é direcionada aos motoristas que fazem transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares. A Lei também alcança os profissionais que atuam no setor de transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos. A regulamentação da jornada de trabalho foi feita por meio das resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O descumprimento da Lei pode resultar em multa de R$ 127,69, além da perda de cinco pontos na carteira de habilitação. O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo - registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo, que é obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...