Polícia faz a primeira prisão por compra de voto no RN
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 07:31
Deu em Eliana Lima
A Polícia Militar prendeu uma servidora do município de Extremoz que foi flagrada quando condicionava a prestação de determinado serviço ao voto para reeleger o prefeito Klaus Rêgo (PMDB).
Trata-se de uma funcionária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Foi conduzida pelos PMs à sede da Polícia Federal em Natal, onde o delegado plantonista lavrou o flagrante, que será encaminhado ao Juízo Eleitoral da 6ª Zona, em Ceará Mirim.
A compra ou venda de voto é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e pode resultar em reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.