Pra Inicio de Conversa: 15/09/2012
01-. Hoje vamos tratar de Falsidade
ideológica e Estelionato: tipificados nos art.171 e 299, do Código
Penal Brasileiro: Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que
consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de
obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. No
Direito Brasileiro: O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no
artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular,
declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante.
Para que o delito se configure é necessário
que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja
inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas
distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa -
quando o documento objeto da fraude é público;
Reclusão de um a três anos, e multa - se o
documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um
assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações
falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou
Perito não oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art.
342 do Código Penal.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro
de 1940: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em
prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,
ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e
multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de
pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no
art. 155,
§ 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em
locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa
própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em
garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel
que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando
sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não
consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem
a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou
quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou
valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou
oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências
da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão
de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o
crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto
de economia popular, assistência social ou beneficência.
Duplicata simulada.
Bom. Vamos aos fatos e relatos. É inadmissível
que as pessoas queiram por que quer se alto afirma que vive de uma atividade laboral
sem pelo menos conhecer um pouco do conteúdo da atividade que se diz viver e
ainda mais querer a qualquer custo uma afirmação de outrem que também não
conhece o crime que esta praticando e se responsabilizando por uma fraude
tipificada no Código Penal Brasileiro conforme texto dos Artigos Citados
Acima é lamentável que estas pessoas totalmente desenformadas, queiram que
outras pessoas compromissadas com a ética e a moralidade justifique uma
inverdade perante aos Órgãos Públicos. O caso em tela acontece aqui mesmo e é
difícil de convencer que se trata de um crime de Estelionato e Falsidades Ideológicas
ao emitir Termo Declaratório praticando uma inverdade insanável e ainda mais,
tendo que reconhecer firma em Cartório dando força jurídica à peça falsa com
um único intuito de envolver outros atores no mesmo crime tipificado como
Estelionato e Falsidade Ideológica. O fato em tela esta ficando absurdo irreparável
insanável vergonhoso imoral e criminoso ao extremo. Por tais motivos iremos
levar o assunto ao Ministério Público Estadual e Federal solicitando as
medidas cabível. Logo saberás de que se trata O K
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