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sábado, setembro 15, 2012


Pra Inicio de Conversa: 15/09/2012
01-. Hoje vamos tratar de Falsidade ideológica e Estelionato: tipificados nos art.171 e 299, do Código Penal Brasileiro: Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro. No Direito Brasileiro: O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940: Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155,
§ 2º.
§ 2º - Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
Duplicata simulada.
Bom. Vamos aos fatos e relatos. É inadmissível que as pessoas queiram por que quer se alto afirma que vive de uma atividade laboral sem pelo menos conhecer um pouco do conteúdo da atividade que se diz viver e ainda mais querer a qualquer custo uma afirmação de outrem que também não conhece o crime que esta praticando e se responsabilizando por uma fraude tipificada no Código Penal Brasileiro conforme texto dos Artigos Citados Acima é lamentável que estas pessoas totalmente desenformadas, queiram que outras pessoas compromissadas com a ética e a moralidade justifique uma inverdade perante aos Órgãos Públicos. O caso em tela acontece aqui mesmo e é difícil de convencer que se trata de um crime de Estelionato e Falsidades Ideológicas ao emitir Termo Declaratório praticando uma inverdade insanável e ainda mais, tendo que reconhecer firma em Cartório dando força jurídica à peça falsa com um único intuito de envolver outros atores no mesmo crime tipificado como Estelionato e Falsidade Ideológica. O fato em tela esta ficando absurdo irreparável insanável vergonhoso imoral e criminoso ao extremo. Por tais motivos iremos levar o assunto ao Ministério Público Estadual e Federal solicitando as medidas cabível. Logo saberás de que se trata O K       

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