Decreto
presidencial é publicado com nove vetos de Dilma à MP do Código Florestal
Foi
publicado na manhã desta quinta-feira (18 de outubro), no Diário Oficial da
União, o decreto presidencial que altera a Medida Provisória 571 do Código
Florestal.
A
presidenta Dilma Rousseff fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º,
61º-A e 61º-B. O decreto prevê ainda como funcionará o Cadastro Ambiental Rural
(CAR) e estabelece normas ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). As
modificações foram fundamentadas em três prinncípios: não anistiar, não
estimular desmatamentos ilegais e assegurar a inclusão social no campo em torno
dos pequenos proprietários.
O
texto aprovado em setembro na Comissão Mista do Congresso Nacional desagradou
ao governo federal porque beneficiou ao incluir na “escadinha” os médios e
grandes produtores, além de ter desconsiderado os pontos que diferenciavam a
agricultura familiar da patronal.
PRINCIPAIS
VETOS
Nono
parágrafo do artigo 4º - que não considerava Área de Proteção Permanente (APP)
em zonas rurais ou urbanas as várzeas fora dos limites consideradas com APP.
Inciso
II do parágrafo 4º do artigo 15º - o texto aprovado pela Comissão Mista
dispensava a recomposição de APPs por proprietários rurais que tivessem 50% de
Reserva Legal em sua propriedade, ao incluir áreas de florestas e outras formas
de vegetação nativa para alcançar este total.
Primeiro
parágrafo do artigo 35º - permite o plantio ou reflorestamento de espécies
florestais nativas, exóticas ou frutíferas. Agora, fica proibida a monocultura
de árvores frutíferas na recuperação de APPs, que deverá ter até 50% de
espécies nativas.
Sexto
parágrafo do artigo 59º - o veto refere-se à imposição de prazo de 20 dias após
a adesão do proprietário(a) rural ao PRA para que eles promovam a regularização
ambiental. O decreto 7.830 prevê os prazos para a regularização.
Artigo
61-A – que trata da “escadinha”, foi vetada a alteração feita no Congresso que
previa que as propriedades de 4 a 15 módulos fiscais, com cursos d’água de até
10 metros de largura, deveria recompor 15 metros de mata ciliar. Então, volta a
valer a redação original da MP 571/2012, que determinava a recomposição de 20
metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Parágrafo
18 do artigo 61º-A – que determinava que rios intermitentes de até dois metros
deveriam ter recuperação de cinco metros para qualquer tamanho de propriedade.
Volta a ter os limites previstos na “escadinha”: nas propriedades de 0 a 1
módulo, a recomposição deve ser de 5 metros de mata ciliar; de 1 a 2 módulos,
recomposição de 8 metros; de 2 a 4 módulos, recomposição de 15 metros; de 4 a
10 módulos, recomposição de 20 metros; e a partir de 4 módulos, recomposição de
30 a 100 metros para qualquer largura de rio.
Inciso
III do artigo 61º-B – foi vetado o trecho que permitia ao proprietário de área
superior a 4 a 10 módulos fiscais de recompor em até 25% da área total do
imóvel.
Os
pontos vetados não contemplados no decreto poderão ser tratados por meio de
outros instrumentos, como atos do Ministério do Meio Ambiente.
CADASTRO
AMBIENTAL
O
decreto presidencial determina regras principais para o Cadastro Ambiental
Rural. O CAR é o registro eletrônico obrigatório que vai concentrar informações
sobre todos os imóveis rurais. A iniciativa visa conter possíveis desmatamentos
em APPs e planejar seu desenvolvimento. A inscrição da propriedade deverá ser
feita em um órgão ambiental estadual ou municipal um ano após sua implantação.
A partir disso, o órgão poderá fazer vistorias de campo para comprovar as
medições.
PROGRAMA
DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
O
governo vai suspender por um ano a aplicação de sanções a proprietários rurais
que desmataram APPs antes de 22 de julho de 2008, desde que os mesmos
apresentem os planos de recuperação das áreas degradadas. O decreto
presidencial determina que, após a inclusão do imóvel rural no CAR, o
proprietário tem que firmar um termo de compromisso em que se compromete a
regularizar sua situação no prazo de 12 meses.
AVALIAÇÃO
DA CONTAG
Segundo
a secretária de Meio Ambiente da CONTAG, Rosicléia Santos Azevedo, a entidade
avalia de forma positiva os vetos feitos pela presidenta Dilma Rousseff. “O
texto retoma pontos cruciais para a conservação e proteção ambiental e
estabelece com mais clareza a diferença entre a agricultura familiar, pois
retira a escadinha para os médios e grandes produtores”.
FONTE:
Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi
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