Documento necessário para votar
Para votar o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da identidade (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A c/c art. 52, §§ 2º e 3º, Resolução TSE n.º 23.372/2011):
- Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profis-sional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação (art. 52, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.372/2011).
Evite transtornos, confirme com antecedência o seu local de votação
Para evitar transtornos no dia do Pleito, o eleitor deve checar com antecedência seu local de votação e a seção na qual vota. Para isso, ele pode consultar o portal do Tribunal Regional Eleitoral do rio Grande do Norte (TRE-RN), no menu Eleitor, através do link Título e local de votação
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