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terça-feira, outubro 02, 2012

PAGINA DO TRE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RN


Documento necessário para votar


Para votar o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da identidade (Lei Federal n.º 9.504/97, art. 91-A c/c art. 52, §§ 2º e 3º, Resolução TSE n.º 23.372/2011):
  1. Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profis-sional reconhecida por lei;
  2. Certificado de reservista;
  3. Carteira de trabalho;
  4. Carteira nacional de habilitação.
Não será admitida certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação (art. 52, § 4º, da Resolução TSE n.º 23.372/2011).

Evite transtornos, confirme com antecedência o seu local de votação


Para evitar transtornos no dia do Pleito, o eleitor deve checar com antecedência seu local de votação e a seção na qual vota. Para isso, ele pode consultar o portal do Tribunal Regional Eleitoral do rio Grande do Norte (TRE-RN), no menu Eleitor, através do link Título e local de votação

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