Pesquisar este blog

segunda-feira, outubro 22, 2012


Falta de registro cartorial não caracteriza 'Terra devoluta'

O TJRN manteve o direito de um morador sobre um terreno localizado no município de Dix-Sept Rosado, por causa da ocorrência do chamado Usucapião, que é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo.
O Estado chegou a alegar que o terreno em questão se trataria de 'Terra Devoluta', mas, tanto a sentença de primeiro grau, quanto o julgamento no TJRN, destacou o entendimento de tribunais superiores e juristas, os quais definiram que “Se a terra não é pública não é devoluta no sentido da Lei nº 601. É terra sem dono. É Terra que se adquire por usucapião de dez, ou vinte anos”.
O entendimento vigente também diz que “A idéia de que ao 'Príncipe' toca o que, no território, não pertence a outro, particular ou entidade de direito público, é concepção superada. As terras ou são particulares, ou do Estado, ou chamada 'nullius'. Nem todas as terras que deixam de ser de pessoas físicas ou jurídicas se devolvem ao Estado”.
Os desembargadores também destacaram que não se pode conferir a natureza de 'terra devoluta' a um bem simplesmente pela ausência de registro notarial em nome de particular.
Apelação Cível e Remessa Necessária n° 2012.009815-0

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...