Lançada
nova versão da DAP
Foi
lançada nessa segunda (01) a nova versão da Declaração de Aptidão (DAP) ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). A
Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) criou nova família da Declaração de
Aptidão ao programa (DAP) da série 1.8, com a finalidade de atender as
determinações contidas nas duas últimas Resoluções do Conselho Monetário
Nacional números 4.107 e 4.116.
As
alterações foram as seguintes:
1ª)
Limites de Enquadramento – Alterações na renda bruta com rebates:
•
Grupo B - passou de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00
•
Grupo V - passou de R$ 110.000,00 para R$ 160.000,00
2ª)
Origem da Renda - Alteração na relação entre a renda bruta rebatida originária
do estabelecimento e a renda bruta total da unidade familiar: padronizada em
50,0% cinquenta por cento para todos os Grupos de Enquadramento. Na versão
anterior, o limite do Grupo B para essa relação era de 30,0% (trinta por cento)
e do Grupo V, 70,0% (setenta por cento).
3ª
Desconto na renda fora do estabelecimento – A partir da família 1.8.x será
descontado o valor de até R$ 10 mil das rendas originadas fora do
estabelecimento, nos cálculos da observância da “Origem da Renda” (item
anterior).
4ª
Condição de Posse e Uso da Terra – Foi acrescentado o item “Permissionário de
áreas públicas” com a finalidade de atender ao grupo de agricultores familiares
que atuam em área de domínio público – da União, dos Estados ou dos Municípios.
5ª
Mobilidade – A partir da família de DAP da série 1.8 o agricultor pode mudar
entre quaisquer dos grupos sem restrições.
Mas,
atenção, a versão off line da DAP só entrará em funcionamento no final do mês
de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.