MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN. CEP 59.900-000
Fone/fax: (84) 3351-9872
PORTARIA N. 60/2012-1ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados há mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 04/2012) foi instaurado em 08/03/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar a possível promoção pessoal da prefeita de São Francisco do Oeste/RN, Sra. AntôniaGildene Costa Barreto Lobo, consistente na pintura dos prédios públicos, automóveis, mobiliários, fardas de funcionários e outros bens municipais com as cores que identificam sua campanha eleitoral;
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 56/2012-1ªPmJ, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
3 – Protocole-se requerimento de vista dos autos da Ação Popular n. 0000525-97.2012.8.20.0108, para análise conjunta com este feito;
4 – comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Pau dos Ferros/RN, 25 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça
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