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sexta-feira, outubro 26, 2012



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN. CEP 59.900-000
Fone/fax: (84) 3351-9872

PORTARIA N. 60/2012-1ªPmJ
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, incisos II e IX, e no art. 129, incisos II e III, ambos da Constituição Federal de 1998, e
CONSIDERANDO que a resolução n. 023/2007 (art. 2º, § 7º), do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Resolução n. 002/2008, expedida pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (art. 30, parágrafo único), deram nova regulamentação à tramitação do Inquérito Civil e do Procedimento Preparatório no âmbito do Ministério Público Estadual, determinando que os procedimentos preparatórios instaurados  mais de 180 (cento e oitenta) dias devem ser convertidos em inquérito civil público, quando não for o caso de arquivamento ou de ajuizamento de ação civil pública;
CONSIDERANDO que o presente feito (Procedimento Preparatório 04/2012) foi instaurado em 08/03/2012, ou seja, há mais de 180 (cento e oitenta) dias, com objetivo de apurar a possível promoção pessoal da prefeita de São Francisco do Oeste/RN, Sra. AntôniaGildene Costa Barreto Lobo, consistente na pintura dos prédios públicos, automóveis, mobiliários, fardas de funcionários e outros bens municipais com as cores que identificam sua campanha eleitoral;
RESOLVE converter o presente Procedimento Preparatório em Inquérito Civil, de número 56/2012-1ªPmJ, com objetivo de dar prosseguimento ao feito, adotando as providências necessárias quanto a situação noticiada nos autos, determinando, para tanto, as seguintes diligências:
1 – Registre-se e autue-se este feito como inquérito civil, em livro próprio;
2 – Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado (art. 9º, inciso VI, da Resolução n. 002/2008 – CPJ);
3 – Protocole-se requerimento de vista dos autos da Ação Popular n. 0000525-97.2012.8.20.0108, para análise conjunta com este feito;
4 – comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Pau dos Ferros/RN, 25 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

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