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sexta-feira, outubro 19, 2012


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN. CEP 59.900-000
Fone/fax: (84) 3351-9872
PORTARIA N. 47/2012-1ªPmJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, e com atribuição cível e criminal para a defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO a reclamação formulada no dia de hoje, 17/10/2012, de que a Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN, Antonia Gildene Costa Barreto Lobo, alterou a jornada de trabalho dos servidores concursados Raimundo Lindemberg Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e Ivamara Márcia de Miranda Barbosa por motivo de perseguição política, por terem votado em outro candidato nas eleições de 2012; e de que o Município estaria impedindo indevidamente o Sr. Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto; e

CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/1992, “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I –  praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, de n. 43/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar a eventual prática de improbidade administrativa por Antonia Gildene Costa Barreto Lobo, consistente em alterar a jornada de trabalho dos servidores concursados Raimundo Lindemberg Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e Ivamara Márcia de Miranda Barbosa por motivo de perseguição política, por terem votado em outro candidato nas eleições de 2012; e impedir indevidamente o Sr. Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto.

Autue-se. Registre-se. Numerem-se as folhas.
Juntem-se os documentos apresentados pelos reclamantes.
Publique-se no DOE/RN e no mural de costume desta Promotoria.

Ciência ao CAOP do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Requisitem-se à Exma. Sra. Prefeita de São Francisco do Oeste/RN, ANTONIA GILDENE COSTA BARRETO LOBO, informações a respeito dos fatos noticiados, fixando-lhe o prazo de 10 dias úteis para a resposta, devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, junto com a reposta:
a) cópia da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Oeste/RN;
b) cópia das folhas de ponto, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012, dos servidores RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde; GIOVANNI FORTUNATO VIANA DE CARVALHO, Operador de Micro, lotado no Telecentro; IVAMARA MÁRCIA DE MIRANDA BARBOSA, Atendente, lotada na Secretaria de Obras do Município; MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA FEITOSA, Atendente, lotada no Centro de Saúde; FRANCISCA FÁGNA DE QUEIROZ, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; ADNA JOSINA SILVA BESSA, Atendente, lotada na sede da Prefeitura; FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro, lotado no Telecentro; PAULO RICARDO DE FREITAS, Operador de Micro, lotado na Secretaria Municipal de Educação; e WEDSON HEBERT SANTO DE OLIVEIRA, Gari, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012;
c) cópia das folhas de ponto, dos meses de fevereiro/2012 até outubro/2012, de CHATEAUBRIAND SUASSUNA CARNEIRO, Operador de Micro, lotado na Secretaria de Saúde.
Oficie-se ao Município de Pau dos Ferros/RN para, em 10 dias úteis, informar se FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro no Município de São Francisco do Oeste/RN, integra o quadro de Agentes Comunitários de Saúde de Pau dos Ferros, informando a esta Promotoria de Justiça a data de ingresso no cargo e a jornada de trabalho exercida, para apuração de eventual acúmulo indevido de cargos públicos.
Pau dos Ferros/RN, 18 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça
*Republicado por incorreção

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