MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Av.
Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN. CEP 59.900-000
Fone/fax:
(84) 3351-9872
PORTARIA
N. 47/2012-1ªPmJ
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, com fundamento nos arts. 127, caput, e
129, III, da Constituição Federal, e com atribuição cível e criminal para a
defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO
a reclamação formulada no dia de hoje, 17/10/2012, de que a Prefeita do
Município de São Francisco do Oeste/RN, Antonia Gildene Costa Barreto Lobo,
alterou a jornada de trabalho dos servidores concursados Raimundo Lindemberg
Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e Ivamara Márcia de Miranda Barbosa
por motivo de perseguição política, por terem votado em outro candidato nas
eleições de 2012; e de que o Município estaria impedindo indevidamente o Sr.
Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto; e
CONSIDERANDO
que, de acordo com o art. 11, inciso I, da Lei n. 8.429/1992, “Art. 11.
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente: I – praticar ato visando
fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência”;
RESOLVE:
INSTAURAR
o presente INQUÉRITO CIVIL, de n. 43/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar a
eventual prática de improbidade administrativa por Antonia Gildene Costa
Barreto Lobo, consistente em alterar a jornada de trabalho dos servidores
concursados Raimundo Lindemberg Lima, Giovanni Fortunato Viana de Carvalho e
Ivamara Márcia de Miranda Barbosa por motivo de perseguição política, por terem
votado em outro candidato nas eleições de 2012; e impedir indevidamente o Sr.
Wedson Hebert Santo de Oliveira, Gari concursado, de assinar o ponto.
Autue-se.
Registre-se. Numerem-se as folhas.
Juntem-se
os documentos apresentados pelos reclamantes.
Publique-se
no DOE/RN e no mural de costume desta Promotoria.
Ciência
ao CAOP do Patrimônio Público e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
Requisitem-se
à Exma. Sra. Prefeita de São Francisco do Oeste/RN, ANTONIA GILDENE COSTA
BARRETO LOBO, informações a respeito dos fatos noticiados, fixando-lhe o prazo
de 10 dias úteis para a resposta, devendo encaminhar a esta Promotoria de
Justiça, junto com a reposta:
a)
cópia da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais de São Francisco do Oeste/RN;
b)
cópia das folhas de ponto, dos meses de agosto, setembro e outubro/2012, dos
servidores RAIMUNDO LINDEMBERG LIMA, Operador de Micro, lotado na Secretaria de
Saúde; GIOVANNI FORTUNATO VIANA DE CARVALHO, Operador de Micro, lotado no
Telecentro; IVAMARA MÁRCIA DE MIRANDA BARBOSA, Atendente, lotada na Secretaria
de Obras do Município; MARIA DA CONCEIÇÃO HOLANDA FEITOSA, Atendente, lotada no
Centro de Saúde; FRANCISCA FÁGNA DE QUEIROZ, Atendente, lotada na sede da
Prefeitura; ADNA JOSINA SILVA BESSA, Atendente, lotada na sede da Prefeitura;
FRANCISCO GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro, lotado no Telecentro;
PAULO RICARDO DE FREITAS, Operador de Micro, lotado na Secretaria Municipal de
Educação; e WEDSON HEBERT SANTO DE OLIVEIRA, Gari, dos meses de agosto,
setembro e outubro/2012;
c)
cópia das folhas de ponto, dos meses de fevereiro/2012 até outubro/2012, de
CHATEAUBRIAND SUASSUNA CARNEIRO, Operador de Micro, lotado na Secretaria de
Saúde.
Oficie-se
ao Município de Pau dos Ferros/RN para, em 10 dias úteis, informar se FRANCISCO
GARDRIAN FERREIRA COSTA, Operador de Micro no Município de São Francisco do
Oeste/RN, integra o quadro de Agentes Comunitários de Saúde de Pau dos Ferros,
informando a esta Promotoria de Justiça a data de ingresso no cargo e a jornada
de trabalho exercida, para apuração de eventual acúmulo indevido de cargos
públicos.
Pau
dos Ferros/RN, 18 de outubro de 2012.
Mac
Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor
de Justiça
*Republicado
por incorreção
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