1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
Av.
Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN. CEP 59.900-000
Fone/fax:
(84) 3351-9872
PORTARIA N. 49/2012-1ªPmJ
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de
Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos
Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais:
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a”
e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85,
c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.
141/96;
RECLAMANTES:
Maria Edsamaria Sousa, Francimara Alves de Almeida, Maria das Graças Fernandes
Viana e Maura Fábia de Freitas Alves.
RECLAMADA:
Antônia Gildene Barreto Lobo, Prefeita do Município de São Francisco do
Oeste/RN;
FATO:
suposta improbidade administrativa concernente na proibição, por parte do
Município de São Francisco do Oeste/RN, por motivo de perseguição política, de
que os professores utilizem o ônibus da Prefeitura que transporta os estudantes
para Pau dos Ferros/RN;
DISPOSITIVO:
INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL n. 45/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar os fatos anteriormente
narrados, por consubstanciarem, em tese, violação ao art. 11, I, da Lei
8.429/92;
DILIGÊNCIAS:
a)
autue-se;
b)
registre-se a presente Portaria no livro de Registro de Inquéritos Civis desta
Promotoria de Justiça;
c) publique-se na imprensa oficial;
d)
notifique-se o Município de São Francisco do Oeste/RN a fim de que, no prazo de
10 (dez) dias úteis, preste informações acerca dos fatos noticiados nos autos
e, especialmente:
1)
informe quantos ônibus a Prefeitura tem disponíveis para realizar o transporte
dos estudantes e qual a rota realizada por cada um;
2)
informe se os ônibus são de propriedade do Município ou se pertencem a um
particular que trabalha como concessionário de serviço público;
3)
encaminhe cópia do contrato de concessão do serviço, caso este exista;
4)
informe se há cobrança de alguma tarifa pela utilização do serviço de
transporte.
e)
comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e
Combate à Sonegação Fiscal.
Pau
dos Ferros/RN, 17 de outubro de 2012.
Mac
Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor
de Justiça
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