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sexta-feira, outubro 19, 2012


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito, Pau dos Ferros/RN. CEP 59.900-000
Fone/fax: (84) 3351-9872
 PORTARIA N. 49/2012-1ªPmJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 129, inciso III, da Constituição Federal, 25, inciso IV, alínea “a” e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 e art. 8°, § 1°, da Lei n. 7.347/85, c/c os arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96;
RECLAMANTES: Maria Edsamaria Sousa, Francimara Alves de Almeida, Maria das Graças Fernandes Viana e Maura Fábia de Freitas Alves.
RECLAMADA: Antônia Gildene Barreto Lobo, Prefeita do Município de São Francisco do Oeste/RN;
FATO: suposta improbidade administrativa concernente na proibição, por parte do Município de São Francisco do Oeste/RN, por motivo de perseguição política, de que os professores utilizem o ônibus da Prefeitura que transporta os estudantes para Pau dos Ferros/RN;
DISPOSITIVO: INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL n. 45/2012-1ªPmJ, com o objetivo de apurar os fatos anteriormente narrados, por consubstanciarem, em tese, violação ao art. 11, I, da Lei 8.429/92;

DILIGÊNCIAS:

a) autue-se;
b) registre-se a presente Portaria no livro de Registro de Inquéritos Civis desta Promotoria de Justiça;                     c) publique-se na imprensa oficial;
d) notifique-se o Município de São Francisco do Oeste/RN a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste informações acerca dos fatos noticiados nos autos e, especialmente:
1) informe quantos ônibus a Prefeitura tem disponíveis para realizar o transporte dos estudantes e qual a rota realizada por cada um;
2) informe se os ônibus são de propriedade do Município ou se pertencem a um particular que trabalha como concessionário de serviço público;
3) encaminhe cópia do contrato de concessão do serviço, caso este exista;
4) informe se há cobrança de alguma tarifa pela utilização do serviço de transporte.
e) comunique-se a instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal.
Pau dos Ferros/RN, 17 de outubro de 2012.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

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