MSTTR
constrói proposta para Sistema Nacional de ATER.
Agricultura
Familiar defende atendimento específico para cada faixa de renda.
Dirigentes
da CONTAG e das cinco regionais do país se reuniram para debater e elaborar uma
proposta da agricultura familiar brasileira para o Sistema Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural, que está em processo de construção pelo
governo federal. “Entendemos que os processos dessa política deverão ser
diferenciados de acordo com as faixas de renda dos agricultores, viabilizando
um atendimento mais completo sob o ponto de vista da sustentabilidade
econômica, social e ambiental para as famílias de baixa renda”, explica
Antoninho Rovaris, secretário de Política Agrícola da CONTAG.
Rovaris
explica que a proposta traz alguns exemplos, como o de uma família agricultora
familiar que tiver uma renda de 0 a 1 salário mínimo por mês que está
caracterizada como de extrema pobreza. Nesse caso, a atuação e o objetivo da
ATER devem estar focados na estruturação produtiva, na geração de renda e
inclusão social com regularização fundiária e ambiental, além de campanha de
documentação e acesso a demais políticas públicas (PAA, PNAE, habitação rural,
educação do campo, saúde, etc).
O
dirigente informa que houve consenso no grupo de que o sistema deve estar
vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário na condição de Secretaria,
fortalecendo, inclusive, a estrutura do próprio MDA. Dessa forma, as lideranças
acreditam ser possível que o novo sistema dê conta de abranger todo o país.
A
proposta também prevê que o financiamento desse trabalho deverá vir de um fundo
nacional e estadual a partir de recursos oriundos dos governos, de convênios e outras fontes alternativas.
Quanto à estrutura administrativa, a sugestão é que seja composta por um
Conselho Nacional de ATER – que deverá ser tripartite (representação dos
beneficiários, prestadores de serviço e governo) e com caráter deliberativo, e
pela Secretaria Nacional de ATER, instituições governamentais e não governamentais
prestadoras de serviços, comitês, grupos de trabalho e Câmaras Técnicas
Setoriais.
O
grupo debateu ainda o público beneficiário da Pnater a partir do que está
disposto no art. 5º da Lei 12.188/2010: assentados e assentadas da reforma
agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais populações e
comunidades tradicionais; agricultores familiares ou empreendimentos familiares
rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os
beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos limites
da Lei 11.326/2006.
A
Confederação apresentou as sugestões ao MDA e está na expectativa de que o
Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) dê
legitimidade ao que foi construído, possibilitando sua apresentação à Casa
Civil em conjunto com outras organizações.
FONTE:
Imprensa CONTAG
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.