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quarta-feira, outubro 10, 2012


MSTTR constrói proposta para Sistema Nacional de ATER.


Agricultura Familiar defende atendimento específico para cada faixa de renda.

Dirigentes da CONTAG e das cinco regionais do país se reuniram para debater e elaborar uma proposta da agricultura familiar brasileira para o Sistema Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, que está em processo de construção pelo governo federal. “Entendemos que os processos dessa política deverão ser diferenciados de acordo com as faixas de renda dos agricultores, viabilizando um atendimento mais completo sob o ponto de vista da sustentabilidade econômica, social e ambiental para as famílias de baixa renda”, explica Antoninho Rovaris, secretário de Política Agrícola da CONTAG.
Rovaris explica que a proposta traz alguns exemplos, como o de uma família agricultora familiar que tiver uma renda de 0 a 1 salário mínimo por mês que está caracterizada como de extrema pobreza. Nesse caso, a atuação e o objetivo da ATER devem estar focados na estruturação produtiva, na geração de renda e inclusão social com regularização fundiária e ambiental, além de campanha de documentação e acesso a demais políticas públicas (PAA, PNAE, habitação rural, educação do campo, saúde, etc).
O dirigente informa que houve consenso no grupo de que o sistema deve estar vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário na condição de Secretaria, fortalecendo, inclusive, a estrutura do próprio MDA. Dessa forma, as lideranças acreditam ser possível que o novo sistema dê conta de abranger todo o país.
A proposta também prevê que o financiamento desse trabalho deverá vir de um fundo nacional e estadual a partir de recursos oriundos dos governos,  de convênios e outras fontes alternativas. Quanto à estrutura administrativa, a sugestão é que seja composta por um Conselho Nacional de ATER – que deverá ser tripartite (representação dos beneficiários, prestadores de serviço e governo) e com caráter deliberativo, e pela Secretaria Nacional de ATER, instituições governamentais e não governamentais prestadoras de serviços, comitês, grupos de trabalho e Câmaras Técnicas Setoriais.
O grupo debateu ainda o público beneficiário da Pnater a partir do que está disposto no art. 5º da Lei 12.188/2010: assentados e assentadas da reforma agrária, povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais populações e comunidades tradicionais; agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores, bem como os beneficiários de programas de colonização e irrigação enquadrados nos limites da Lei 11.326/2006.
A Confederação apresentou as sugestões ao MDA e está na expectativa de que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf) dê legitimidade ao que foi construído, possibilitando sua apresentação à Casa Civil em conjunto com outras organizações.
FONTE: Imprensa CONTAG

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