PRA INICIO DE CONVERSA -13/10/2012
01-.Improbidade
administrativa
Transferência de
servidores por perseguição política.
Petição inicial de ação
civil pública proposta pelo Ministério Público em razão de atos de
improbidade administrativa cometidos por Prefeita que transferiu servidores
efetivos por motivos de perseguição política (desvio de finalidade), ferindo,
portanto, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O feito
encontra-se na fase de instrução. Não foi requerida liminar.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE [COMARCA]/TO
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO
DA COMARCA DE [COMARCA]/TO
"Quem
quiser governar deve analisar estas duas regras de Platão: uma, ter em vista
apenas o bem público, sem se preocupar com a sua situação pessoal; outra,
estender suas preocupações do mesmo modo a todo Estado, não negligenciando
uma parte para atender outra. Porque quem governa a República é tutor que
deve zelar pelo bem de seu pupilo e não o seu: aquele que protege só uma
parte dos cidadãos, sem se preocupar com os outros, induz no Estado o mais
maléfico dos flagelos, a desavença e a revolta."
Cícero
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS, pelo Promotor de
Justiça que ao final assina, fulcrado no artigo 129, inciso III e artigo 37,
§ 4º, da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 8.429/92, vem perante esse
Juízo propor
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE
IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE
E MORALIDADE ADMINISTRATIVA
em
face de [PREFEITA], brasileira,
prefeita municipal, residente e domiciliada no Centro de [MUNICÍPIO], pelos
fundamentos de fato e de direito que seguem:
I – DOS FATOS.
Conforme
apurado nos autos dos Procedimentos
Preparatórios 10/05 e 09/05 que ora instruem a presente ação, a Prefeita
Municipal de [MUNICÍPIO], ora ré, durante os primeiros meses do ano de 2.005,
valeu-se do ilegal e arbitrário expediente de perseguir e transferir, com
desvio de finalidade, vários funcionários públicos que são opositores
políticos seus. Vejamos:
A
professora municipal [SERVIDORA A], ouvida na sede do Ministério Público em
[COMARCA] (fls. 04/05 do P.P.10/05), narrou que desde que ingressou no serviço público, nos idos de
1.995, sempre trabalhou na Escola Municipal [ESCOLA 1], no Distrito de
[DISTRITO], em [MUNICÍPIO], sendo certo, porém que, no Pleito Municipal de
2.004, foi candidata à vereadora por um partido político que fazia oposição a
então e atual (reeleita) Prefeita Municipal, conforme cópia de decisão de
pedido de candidatura da Justiça Eleitoral de fls. 09 do
P.P.10/05.
Só pra se ter uma ideia O K
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