PRA INICIO DE CONVERSA -16/10/2012
01-. Professor tem aposentadoria específica
no INSS.
Os professores têm benefício diferenciado
dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): a aposentadoria por
tempo de contribuição da categoria. Esse benefício permite aos professores se
aposentarem com um período menor de contribuição: 25 anos para mulher e 30
anos para homem. .
Contudo, essa aposentadoria pode ser
solicitada não pode ser solicitada por qualquer professor. Segundo o chefe da
Divisão de Benefícios da Gerência-Executiva do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), em Belo Horizonte, Raimundo Moreira Lopes Filho, o benefício é
exclusivo dos professores da educação básica, que inclui a educação infantil
e os ensinos fundamental e médio.
Raimundo Filho destaca que, para requerer o
benefício, o profissional deverá comprovar o exercício do magistério, por
meio da habilitação e carteira de trabalho. “Em caso de dúvidas, outros
documentos poderão ser solicitados, como o Perfil Profissiográfico
Previdenciário, que explica as atividades desempenhadas na instituição de
ensino”, informa. O servidor orienta o profissional a ficar atento à
nomenclatura do cargo, anotada na carteira de trabalho. “É preciso estar
registrado o cargo de professor. Outros cargos, como secretário, por exemplo,
geram dificuldades na comprovação da atividade de docência”, explica.
O servidor da Agência da Previdência Social
(APS) BH-Oeste, Ronaldo Antônio Zica, recomenda aos professores verificarem
previamente seus dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
que é utilizado na concessão dos benefícios previdenciários. “Estando tudo certo,
a aposentadoria é concedida em 10 minutos”, afirma.
Os professores de cursos de formação
profissional, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder
Executivo Federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, como os do
Sistema S, também são beneficiados por essa espécie de aposentadoria. Isso
vale igualmente para os docentes que, além da atividade exercida em sala de
aula, assumem a direção da unidade escolar e as de coordenação e
assessoramento pedagógico.
Benefícios – Além da aposentadoria por
tempo de contribuição, o professor tem direito aos benefícios de
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, aposentadoria por
idade,salário-maternidade e pensão por morte.
Para agendar atendimento nas Agências da
Previdência ou obter informações previdenciárias, o profissional da educação
e os trabalhadores em geral podem ligar para a Central 135, de segunda a
sábado, de 7h às 22h, ou acessar o Portal da Previdência, no endereço
www.previdencia.gov.br. (Ascom/MG)
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