PRA INICIO DE CONVERSA -16/10/2012
01-. Arroz com feijão: combinação
brasileiríssima:
Tem prato mais tradicional na cozinha do
brasileiro do que arroz e feijão? A dupla costuma ter presença garantida nos
almoços e jantares, seja em casa ou em restaurantes. A origem da combinação
não é oficial, mas alguns historiadores dizem que o arroz veio com os portugueses,
e o feijão já era consumido aqui pelos índios.
Em termos nutricionais, esses grãos são
ricos em nutrientes. O arroz é fonte de carboidrato, grupo alimentar que
fornece energia para o corpo, além de vitamina B e cálcio. Já o feijão é
conhecido por ser uma boa fonte de ferro, que previne a anemia, entre outros
minerais importantes.
Os tipos de grãos de arroz e feijão são
muitos. Além do arroz branco, aquele mais comum, temos o integral, o
parbolizado, o arbóreo e o selvagem. A variedade de feijão também é grande:
marrom, branco, preto,
feijão-de-corda, fradinho.
Estudos apontam que o Brasil é o primeiro
país a cultivar arroz na América. Hoje, os principais estados produtores de
arroz são Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão e Pará. Já o
feijão comum é mais produzido em Paraná, Minas Gerais, São Paulo,
Goiás e Bahia. Juntos eles correspondem a
mais de 65% da produção nacional. A agricultura familiar é bem presente
nessas produções.
É bom saber que um prato saboroso e prático
faz bem pra saúde. O modo de preparo é comum para os dois: o cozimento. A
dica para um cozimento rápido é usar a panela de pressão. No feijão pode ser
interessante adicionar legumes, a exemplo beterraba, como forma de
acrescentar mais nutrientes. Fique atento ao tempero, procurando não salgar
muito, pois o excesso de sal além de prejudicar o sabor, faz mal para a
pressão arterial.
E você, como prepara o seu combinado de
arroz com feijão?
FONTE: Imprensa CONTAG - Gabriella Avila
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.