PRA INICIO DE CONVERSA -31/10/2012
01-. Novas exigências para convênios com
ONGs
As transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse agora têm novas regras. Por meio da
Portaria Interministerial 492 (Planejamento, Fazenda e Controladoria-Geral da
União), publicada no Diário Oficial da União do último dia 11, torna-se
obrigatório o chamamento público preferencial, para convênios com entidades
privadas sem fins lucrativos.
O novo regulamento, que já está em vigor,
altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para
estabelecer que todos os ministérios devem agora, obrigatoriamente, seguir um
padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade
do chamamento público, inclusive na primeira página da internet do órgão
concedente e no Portal dos Convênios (Siconv).
Outra exigência é a comprovação de
experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao
objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda especificação
do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de
apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento;
valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida.
Terceirização - A nova portaria também
estabelece que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, o
seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou
de empresa privada. Essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de
apoio, já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente
ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível.
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