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quarta-feira, outubro 31, 2012


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012.
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de
1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de
identidade no caso que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 2o
§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012
Enviado por:  Dário Alves de Andrade

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