TSE
aprova envio de tropas federais para municípios do RN; Entre eles Luis Gomes e
José da Penha da 42ª Zona Eleitoral
Às
vésperas das Eleições Municipais 2012, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou o envio de tropas federais para 111 municípios do Rio Grande do Norte.
O número corresponde a 66,4% do total de cidades que formam o estado potiguar.
A lista, porém, poderá aumentar, devido mais sete cidades potiguares haverem
solicitado apoio de tropas, Touros, São Miguel do Gostoso, Santana do Matos,
Bodó, Taipu, Galinhos e Caiçara do Norte. Os pedidos estão sob análise do TSE e
a decisão deverá ser publicada até esta quinta-feira (4).
Independente
do deferimento ou não destes últimos pedidos, o Rio Grande do Norte será a
unidade federativa que mais receberá soldados do Exército para garantir a
segurança e ordem pública nas cidades cujos juízes eleitorais requisitaram
ajuda da União, alegando 'déficit de efetivo policial'.
Entre
as cidades que irão receber as tropas federais, estão incluidas as cidades de
Luis Gomes e José da Penha, ambas pertecentes a 42a Zona Eleitoral, sediada na
cidade de Luis Gomes/RN.
Finalidade
do envio de tropas federais
O
envio de tropas federais tem como finalidade garantir a segurança pública e a
normalidade da votação nas eleições. O Tribunal Superior Eleitoral analisa os
pedidos de requisição de força federal com base nas informações encaminhadas
pelos Tribunais Regionais Eleitorais sobre a necessidade do auxílio de tropas
federais em determinadas localidades para assegurar a ordem pública.
Todos
os pedidos são submetidos à manifestação prévia do governador do Estado, que
deve informar se concorda ou não com o envio das forças federais. Com base
nesse conjunto de dados, o Tribunal decide.
Postado por William Felix de AndradeemBLOG DO SARGENTO ANDRADE
Alteração do cobra2011: A lista com o nome das Cidades esta no blog do sargento andrade.
Postado por William Felix de AndradeemBLOG DO SARGENTO ANDRADE
Alteração do cobra2011: A lista com o nome das Cidades esta no blog do sargento andrade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.