Pesquisar este blog

segunda-feira, novembro 12, 2012


Barbosa muda ordem de julgamento e Lewandowski deixa plenário

12/11/2012 - 15h46
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Uma nova discussão entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da Ação Penal 470, respectivamente, levou Lewandowski a deixar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) logo no início da sessão de hoje (12). Os ministros trocaram acusações devido à inversão da ordem do julgamento. Barbosa havia anunciado, na semana passada, que o próximo núcleo que teria as penas fixadas seria o financeiro. Hoje, no entanto, começou a apresentar as penas do núcleo político.
Lewandowski se disse surpreso com o fato de Barbosa ter feito a inversão sem comunicar os demais. “Eu não aceito surpresas, senhor relator. A imprensa está surpresa porque anunciou que seria o núcleo bancário. Não é possível procedermos desta forma. Eu estou surpreendido, os advogados, e seguimos regras, da publicidade e da transparência”, criticou o revisor.
Barbosa rebateu dizendo que o que está surpreendendo a todos é a lentidão no julgamento do processo. “O que surpreende é o joguinho. Eu que estou surpreendido com ação de obstrução de Vossa Excelência”. Barbosa criticou o colega porque, na semana passada, Lewandowski levou vários minutos para ler um artigo de jornal em defesa dos réus do núcleo publicitário.
Lewandowski exigiu uma retratação sobre as acusações de obstrução, e como Barbosa negou, o revisor deixou o plenário. O revisor não participa da fixação das penas do primeiro réu cuja conduta é analisada, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele já recebeu pena unânime de dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha.
A crítica de Lewandowski sobre a inversão no julgamento não foi acatada pelo presidente Carlos Ayres Britto, que manteve a proposta de começar as penas do núcleo político. Ele lembrou que, no início do julgamento, ficou definido que cada ministro adotaria a metodologia que considerasse melhor para o bom andamento do caso.
Após novas críticas do ministro Marco Aurélio, que pediu a palavra para discordar das mudanças repentinas no programa do julgamento, Barbosa explicou que fez a inversão porque o núcleo político é menor. “São apenas seis penas, e superado esse grupo, acho que andaremos mais rápido”.
Acompanhando propostas do relator, os ministros definiram as penas restantes para Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B Comunicação. Barbosa propôs, para o crime de lavagem de dinheiro, pena de cinco anos de prisão e 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Em relação ao crime de evasão de divisas, o relator lançou a pena de três anos, cinco meses e 20 dias de prisão, além de 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada.

 Confira as penas fixadas para Simone Vasconcelos (diretora SMP&B):

Capítulo 2 - Formação de quadrilha

a) formação de quadrilha: um ano e oito meses (prescrita)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: cinco anos de prisão + 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: quatro anos e dois meses de prisão + 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 143 mil)

Capítulo 8 – Evasão de divisas

a) evasão de divisas: três anos, cinco meses e 20 dias de prisão + 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada (R$ 88,4 mil)

Edição: Carolina Pimentel

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...