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terça-feira, novembro 27, 2012

FONTE JORNAL DE FATO MOSSORÓ


O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o agente de inspeção animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) Osnildo Yuranowich Caldas Targino pela prática do crime de peculato, em decorrência de acumulação indevida de cargos públicos.
Além dele, o chefe imediato, que assinou as folhas de ponto do servidor, também foi denunciado. Os dois são acusados de falsidade ideológica, por inserir declarações falsas ou diversas das que deveriam ser escritas em documentos públicos.
De acordo com investigação do MPF, entre outubro de 2004 e junho de 2005, Osnildo Targino, servidor do Mapa desde 1983, foi cedido para exercer o cargo em comissão de diretor administrativo da Delegacia Geral de Polícia Civil, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN.
A cumulação dos dois cargos, ambos com jornada semanal de 40 horas de trabalho, sequer foi comunicada à Delegacia Federal de Agricultura do RN (DFA/RN).
A denúncia do MPF explica que apesar da notória incompatibilidade de horários entre os cargos em questão, Osnildo Targino assinou as folhas de ponto da Delegacia Federal da Agricultura como se também estivesse trabalhando 40 horas. Todas as folhas foram visadas ou atestadas pelo segundo denunciado, Evádio Pereira, na condição de chefe imediato.
Devido a uma denúncia do Núcleo de Recursos Humanos da DFA/RN, o superintendente de Agricultura no RN designou, em fevereiro de 2005, uma comissão de processo administrativo disciplinar (PAD) para “apurar exercício ilegal de função” pelo servidor Osnildo Targino. O processo resultou na aplicação de 30 dias de suspensão, pena aplicada pelo chefe Evádio Pereira, na época superintendente federal substituto de Agricultura no RN.
A Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu relatório de tomada de contas anual recomendando a revisão do PAD, por entender que a condução do processo administrativo disciplinar resguardou o servidor de sofrer a penalidade adequada. “Embora o gestor da Unidade tenha designado comissão para apurar a irregularidade praticada pelo servidor – no caso o primeiro denunciado Osnildo Yuranowich Caldas Targino -, o fez sob alegação do exercício ilegal de função, quando as evidências do processo demonstravam acumulação ilegal de cargos, podendo culminar na pena de demissão”, destaca o relatório da CGU.
Apesar de instaurados outros dois PADs, nenhum dos objetos de apuração disse respeito à acumulação ilegal de cargos. Para o MPF/RN, devido a um vício de publicidade na prorrogação dos trabalhos, estes encerraram prematuramente, motivo pelo qual foram inconclusivos. Além disso, protelou-se indefinidamente a apuração da responsabilidade do segundo denunciado e o necessário ressarcimento ao erário.
A ação penal nº 0008205-42.2012.4.05.8400 será apreciada pela 2ª Vara da Justiça Federal.

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