O
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o agente
de inspeção animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) Osnildo Yuranowich Caldas Targino pela prática do crime de peculato, em
decorrência de acumulação indevida de cargos públicos.
Além
dele, o chefe imediato, que assinou as folhas de ponto do servidor, também foi
denunciado. Os dois são acusados de falsidade ideológica, por inserir
declarações falsas ou diversas das que deveriam ser escritas em documentos
públicos.
De
acordo com investigação do MPF, entre outubro de 2004 e junho de 2005, Osnildo
Targino, servidor do Mapa desde 1983, foi cedido para exercer o cargo em
comissão de diretor administrativo da Delegacia Geral de Polícia Civil, órgão
vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN.
A
cumulação dos dois cargos, ambos com jornada semanal de 40 horas de trabalho,
sequer foi comunicada à Delegacia Federal de Agricultura do RN (DFA/RN).
A
denúncia do MPF explica que apesar da notória incompatibilidade de horários
entre os cargos em questão, Osnildo Targino assinou as folhas de ponto da
Delegacia Federal da Agricultura como se também estivesse trabalhando 40 horas.
Todas as folhas foram visadas ou atestadas pelo segundo denunciado, Evádio
Pereira, na condição de chefe imediato.
Devido
a uma denúncia do Núcleo de Recursos Humanos da DFA/RN, o superintendente de
Agricultura no RN designou, em fevereiro de 2005, uma comissão de processo
administrativo disciplinar (PAD) para “apurar exercício ilegal de função” pelo
servidor Osnildo Targino. O processo resultou na aplicação de 30 dias de
suspensão, pena aplicada pelo chefe Evádio Pereira, na época superintendente
federal substituto de Agricultura no RN.
A
Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu relatório de tomada de contas anual
recomendando a revisão do PAD, por entender que a condução do processo
administrativo disciplinar resguardou o servidor de sofrer a penalidade
adequada. “Embora o gestor da Unidade tenha designado comissão para apurar a
irregularidade praticada pelo servidor – no caso o primeiro denunciado Osnildo
Yuranowich Caldas Targino -, o fez sob alegação do exercício ilegal de função,
quando as evidências do processo demonstravam acumulação ilegal de cargos,
podendo culminar na pena de demissão”, destaca o relatório da CGU.
Apesar
de instaurados outros dois PADs, nenhum dos objetos de apuração disse respeito
à acumulação ilegal de cargos. Para o MPF/RN, devido a um vício de publicidade
na prorrogação dos trabalhos, estes encerraram prematuramente, motivo pelo qual
foram inconclusivos. Além disso, protelou-se indefinidamente a apuração da
responsabilidade do segundo denunciado e o necessário ressarcimento ao erário.
A
ação penal nº 0008205-42.2012.4.05.8400 será apreciada pela 2ª Vara da Justiça
Federal.
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