INSS
paga hoje 3º lote da revisão do teto a 5961 benefícios
1
de novembro de 2012 | Postado por Previdencia em Notícias
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
antecipou o pagamento do 3º lote de benefícios para aqueles segurados
que têm direito à revisão pelo teto, com valores a receber entre R$15.000,01 e
R$ 19.000,00. O depósito foi feito nesta quinta-feira (1º) para 5.961
benefícios. O valor total investido pelo INSS no pagamento deste lote foi de R$
105.229.123,07. Pelo cronograma de pagamentos, o 3º lote de benefícios seria
creditado até 30 de novembro de 2012.
O
pagamento do 4º lote também deve ser antecipado. A previsão é que o depósito
para os beneficiários que tenham direito a receber créditos superiores a
R$19.000,00 aconteça no dia 2 de janeiro de 2013. De acordo com o calendário da
revisão pelo teto, o pagamento deste lote aconteceria até o dia 31 de janeiro
de 2013. O INSS deve pagar um valor estimado em R$ 852.509.280,03 , ao todo
serão 29.594 benefícios neste último lote.
O
depósito dos valores, a exemplo do deste 1º de novembro, vai ocorrer por meio
de crédito especial, ou seja, virá separado do pagamento mensal para aqueles
que têm direito à revisão.
Para
saber se podem receber a revisão, os segurados devem consultar o site do
Ministério da Previdência Social . Basta clicar em Consulta à revisão do teto
na Agência Eletrônica: Segurado. Os beneficiários deverão informar o número de
benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se estão ou
não contemplados nos lotes de pagamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas
por meio da Central de Atendimento da Previdência, basta ligar para o telefone
135.
O
1º lote de pagamento foi realizado em outubro de 2011 e contemplou os segurados
com direito a receber até R$ 6.000,00. Já o 2º lote foi debitado em maio de
2012 para aqueles que teriam direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$
15.000,00.
Entenda
a revisão pelo teto – Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, o
INSS reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário para os benefícios
com data de início no período de 5/4/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário
de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, bem como
para os benefícios deles decorrentes.
Não têm direito à revisão, entre
outros, os benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao
teto, os precedidos com data de início anterior a 5/4/1991, os de valor
equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (LOAS), e os concedidos a
trabalhadores rurais. (Ligia Borges).
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