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quinta-feira, novembro 01, 2012


INSS paga hoje 3º lote da revisão do teto a 5961 benefícios

1 de novembro de 2012 | Postado por Previdencia em Notícias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)  antecipou o pagamento do 3º lote de benefícios para aqueles segurados que têm direito à revisão pelo teto, com valores a receber entre R$15.000,01 e R$ 19.000,00. O depósito foi feito nesta quinta-feira (1º) para 5.961 benefícios. O valor total investido pelo INSS no pagamento deste lote foi de R$ 105.229.123,07. Pelo cronograma de pagamentos, o 3º lote de benefícios seria creditado até 30 de novembro de 2012.
O pagamento do 4º lote também deve ser antecipado. A previsão é que o depósito para os beneficiários que tenham direito a receber créditos superiores a R$19.000,00 aconteça no dia 2 de janeiro de 2013. De acordo com o calendário da revisão pelo teto, o pagamento deste lote aconteceria até o dia 31 de janeiro de 2013. O INSS deve pagar um valor estimado em R$ 852.509.280,03 , ao todo serão 29.594 benefícios neste último lote.
O depósito dos valores, a exemplo do deste 1º de novembro, vai ocorrer por meio de crédito especial, ou seja, virá separado do pagamento mensal para aqueles que têm direito à revisão.
Para saber se podem receber a revisão, os segurados devem consultar o site do Ministério da Previdência Social . Basta clicar em Consulta à revisão do teto na Agência Eletrônica: Segurado. Os beneficiários deverão informar o número de benefício, o CPF, a data de nascimento e o nome completo para saber se estão ou não contemplados nos lotes de pagamento. Dúvidas também podem ser esclarecidas por meio da Central de Atendimento da Previdência, basta ligar para o telefone 135.
O 1º lote de pagamento foi realizado em outubro de 2011 e contemplou os segurados com direito a receber até R$ 6.000,00. Já o 2º lote foi debitado em maio de 2012 para aqueles que teriam direito a receber valores entre R$ 6.000,01 até R$ 15.000,00.
Entenda a revisão pelo teto – Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, o INSS reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário para os benefícios com data de início no período de 5/4/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, bem como para os benefícios deles decorrentes.
Não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5/4/1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (LOAS), e os concedidos a trabalhadores rurais. (Ligia Borges).

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