Orientação aos senhores Proprietário de
Terra
Pelo presente orientamos aos
Proprietários de Terra que. Tomem as dividas precações no sentido de não
assinarem declarações ou fornecer documentos de sua terra para pessoas que não
trabalham na sua Propriedade ou que venha lhe pedir favor ou por amizade para
encaminhar Benefícios ou fazer empréstimos em Bancos. Pelos
motivos a seguir descritos.
01-. Você
não tem a obrigação de fornecer tais documentos e muito menos de assinar
declarações para quem não trabalha na sua propriedade.
02-. Você assinando
tal declaração, esta incorrendo em crime de Estelionato e falsidade ideológica
que poderá responder Civil e Criminal perante a Lei. DECRETO-LEI
N.º 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, CODIGO PENAL Brasileiro. Estelionato Art. 171 - Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena -
reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. Falsidade ideológica Art. 299 -
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade
sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco)
anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é
funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a
falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a
pena de sexta parte. Falso reconhecimento de firma ou letra
03-. É
sabido por todos que, quase ninguém esta Trabalhando na Agricultura e esta
Entidade Sindical juntamente com a EMATER Local e Secretaria de Agricultura do
Município, numa pesquisa realizada em 2008 e nos anos seguintes passamos a monitorar quem realmente mora e
Trabalha e quem só Trabalha na Agricultura e mora na Cidade outras pesquisas foram feitas
em 2009, 2010, 2011 e este de casa em
casa nas Comunidades Rurais, ficou constatado o excito rural sem precedente em
um universo de 4(quatro) Mil habitantes do Município de São Francisco do Oeste
só encontramos 255(Duzentas Cinqüenta e Cinco) Famílias Trabalhando no campo
incluindo os que moram na Cidade e vivem na atividade rural.
04-.
Orientamos mais aos senhores donos de terra que ao serrem procurados por
pessoas que não trabalham na sua Propriedade, vocês digam não a tais pessoas,
ficar indicando as pessoas a vim no Sindicato,,,,,”a saber,”, se dar certo ou
não, consideramos antiético, a Entidade Sindical por seus diretores não vai confirma
uma inverdade patrocinada por quem quer que seja e nesta orientação esta
explicito o que diz os Art, s 171 e 299 do Código Penal Brasileiro.
05-. A
Entidade Sindical Legalmente Representativa da Categoria Trabalhadora e
Trabalhadoras Rurais Agricultores Familiares do Município de São Francisco do
Oeste/RN, já serviu de trampolim para alguns sem exculpo, hoje não é mais e
esta recuperando sua credibilidade junto aos Órgãos e Instituições em geral,
com isto queremos dizer-lhe que quem for realmente da categoria rural será bem
vindo e terá a proteção da Entidade de conformidade ao Art.8º. Da Constituição
Federal de 1988, Art.s 511 a
610 da CLT, Estatuto Social da Entidade, Deliberações da Assembléia Geral e
demais texto Jurídicos que venha enriquecer a representação.
06-. Não
podemos e não vamos Homologar Declarações Inverídicas, quem assim proceder será
responsabilizado e enviaremos o caso à autoridade competente para tomada de
medidas legais, queremos ser parceiros e ter sua confiança por muitos tempos e
não vamos colocar o nosso caráter em jogo em detrimento de alguém que se
acostumou a se dar bem sem exercer sua cidadania e ainda tenta ridicularizar o
patrimônio moral dos outros.
07-. Vocês
donos de terra procurem o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de
São Francisco do Oeste trazendo os seus Rendeiros ou Rendeiras com todos os Documentos
inclusive os seus e da terra, para se fazer um Cadastro de Exercício de
Atividades Rurais que tem validade Jurídica junto as Instituições em Geral e
não custa nada por sua Emissão.
Para isto, estamos
com orientação da CONTAG/FETARN por acordo de Cooperação Técnica assinado entre
MPS/INSS e CONTAG para melhor atender a Vocês Proprietários e Rendeiros que se
enquadram como Agricultores Familiares e Segurados Especiais.
A nossa
orientação é no sentido de evitar que sejam perturbado posteriormente e dizendo
isto, fica claro que não estamos acusando ninguém, trata-se somente de um
lembrete firmado na Legislação Previdenciária Vigente, no Código Penal Brasileiro
e numa nota da Justiça Federal que afirma ter detectando fraude em 60% dos
Requerimentos e nas entrevistas das pessoas nas comunidades esta sendo
comprovado a suspeita de Fraudes. Esperamos sua colaboração e receba nossas
saudações. A Diretoria do STTR de São Francisco do Oeste/RN
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