Publicada
resolução que facilita o acesso ao Pronaf Mulher.
O
Governo Federal publicou a Resolução nº 4.159, de 22 de novembro de 2012, do
Conselho Monetário Nacional (CMN), com medidas fundamentais para facilitar o
acesso de mulheres ao Pronaf Crédito e ajustar a operacionalização nas linhas
de Crédito do Pronaf Custeio e Investimento. A resolução, também, estende os
prazos para a contratação das Linhas Especiais de Crédito (LECs) de contratos
de custeios e investimentos para agricultores(as) familiares afetados por
intempéries climáticas ou afetados pela seca ou estiagem na área de atuação da
Sudene.
Estas
mudanças são resultado da participação da CONTAG na reunião mensal com agentes
financeiros e a Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) para acompanhamento da implementação das
medidas do Plano Safra 2012/2013. “Todas as medidas publicadas nessa resolução
são muito significativas, principalmente para esclarecimento junto aos agentes
financeiros”, disse o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho
Rovaris.
Confira
o que foi alterado:
-
Quanto ao acesso ao Pronaf Mulher, o risco das operações será assumido
integralmente pela União (para financiamentos concedidos às mulheres
enquadradas no Grupo B do Pronaf nas operações do Microcrédito Produtivo Rural,
do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF ou do Programa Nacional de
Reforma Agrária quando contarem com recursos do Orçamento Geral da União). Além
disso, acabou o limite máximo de três operações no Pronaf B (as mulheres
integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos
"A", "A/C" ou "B" podem, para fins do Pronaf
Mulher, ter acesso às operações da linha de crédito especial destinada aos
beneficiários do Grupo "B", desde que liquidem o financiamento
anterior e que todos os membros da família que constam da DAP estejam
adimplentes com o crédito rural).
-
Possibilita o Custeio Pecuário como segunda operação do Pronaf Custeio em uma
mesma safra. O mutuário pode contratar nova operação de custeio na mesma safra
desde que o crédito subsequente se destine a lavoura diferente da anteriormente
financiada ou a operação de custeio pecuário.
-
Autoriza a renovação simplificada imediata do crédito de Pronaf Custeio, no
período de até 12 meses, conforme o ciclo do empreendimento, com renovação
automática a partir do dia seguinte ao do pagamento do crédito referente à
safra anterior. Esse método é chamado de “Crédito Rotativo”.
-
Aquisição de matrizes, reprodutores e animais de serviço. No Pronaf
Investimento (Pronaf Mais Alimento) é possível esta aquisição isolada, desde
que no projeto ou proposta fique comprovado que os demais fatores necessários
ao bom desempenho da exploração, especialmente, alimentação, instalações,
mão-de-obra e equipamentos, são suficientes.
-
Amplia o prazo para contratação dos Créditos Especiais de Custeio e
Investimento na Região do Semiárido de 30/12/2012 para 28/02/2012. FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.