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sexta-feira, dezembro 28, 2012

Mandou o Velho Fábio Diógenes


Ministério da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional Subsecretaria de Contabilidade Pública
PORTARIA Nº 753, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE PÚBLICA

DOU de 26/12/2012 (nº 248, Seção 1, pág. 9)
Altera a Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012, e a Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011 e a Portaria STN nº 755, de 30 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda (MF) a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos XIV, XXI, XXII e XXIII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011;
considerando a necessidade de elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º - O art. 8º da Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - As partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) deverão ser adotadas por todos os entes da Federação até o término do exercício de 2014.
§ 1º - A relação de contas do PCASP consta no Volume de Anexos do MCASP e a sua versão atualizada estará disponível no sítio "www.tesouro.fazenda.gov.br".
§ 2º - Os planos de contas dos entes da Federação somente poderão ser detalhados nos níveis posteriores ao nível utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível em contas de consolidação, intra ou inter, quando tais contas não existirem no PCASP e o ente entender ser necessário seu detalhamento.

§ 3º - Cada ente da Federação divulgará, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público e encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado, até o dia 31 de maio de 2013, cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo fixado no caput."
Art. 2º - O art. 9º da Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Visando apoiar o processo de adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T SP), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), bem como a implantação dos procedimentos descritos no art. 6º, fica instituído o Seminário Brasileiro de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - SBCASP."
Art. 3º - O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.
Parágrafo único - A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput."
Art. 4º - As Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC), previstas no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, serão emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federação na aplicação e interpretação das diretrizes, conceitos e regras contábeis relativas à consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual.
Parágrafo único - Poderão ser criados Subgrupos de Estudos de Procedimentos Contábeis no âmbito do Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis - GTCON, coordenados pela Subsecretaria de
Contabilidade Pública - SUCON da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, cujo funcionamento e composição serão definidos em ato normativo próprio, assegurando a participação dos entes federativos no processo de revisão e aperfeiçoamento do MCASP e na elaboração das IPC.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVAN DA SILVA DANTAS

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