Função do Vereador
A
palavra vereador vem do verbo verear, que significa a pessoa que vereia, ou
seja, aquele que tinha incumbência de zelar pelo bem-estar e sossego dos
munícipes. Claro que, atualmente, a palavra não possui tal sentido, mas não
deixa de ser correto que, em última análise, o que desejam os munícipes, através
dos seus representantes, é exatamente o zelo da coisa pública.
A
função legislativa do vereador consiste na elaboração e produção de
normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da
coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou
seja, observando o princípio da legalidade a que é submetida à Administração
Pública.
A função fiscalizadora do vereador não se
restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras.
Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do executivo
sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e
Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar
secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara
e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências.
A função julgadora do vereador consiste
em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do
próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal
de Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se
baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu
quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e
principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando
seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é
ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento
Interno.
A função do Vereador
nos dias atuais se reveste de grande importância, e a tendência, ao que parece,
é que tal se avolume, por uma razão muito simples: à vista do próprio aumento
das tarefas pertencentes ao Município. A cada dia que passa vem ocorrendo a
descentralização das tarefas do Estado brasileiro e tais atividades estão
passando, aos poucos, para a esfera municipal. O Poder Central há muito não vem
dando conta de cumprir com tais tarefas e a solução tem sido descentralizar. E
com esse movimento, as incumbências são passadas aos Municípios, que vão se
deparando com situações agora novas e, para cumpri-las, é preciso regras. E
essas regras são feitas pela legislação local, que passa fatalmente pela Câmara
Municipal e pelo Vereador.
Freqüentemente, os
Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores, com relação a realização de
obras. Esta confusão é histórica e às vezes transforma o dia-a-dia de um membro
do Poder Legislativo em verdadeiro inferno de cobranças e providências que este
não pode cumprir. O poder que um Vereador possui, não está diretamente
relacionado a construção de uma obra, seja esta uma simples troca da
lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é
indireto, através de uma possível emenda a Lei
Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma
Indicação ou Requerimento enviado ao Prefeito. Através destes
instrumentos, o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra mas, sempre
dependerá da ação do Poder Executivo. Por estar sempre em contato com o povo, o
Vereador costuma enviar freqüentes pedidos ao Prefeito que pode ou não
executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda
poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende
de um projeto de lei com votação da Câmara. Enfim, um Vereador nunca
poderá realizar uma obra ou tomar uma providência, mas sim apenas pedí-la ou
incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que
um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou
admitir qualquer um deles. Outra confusão, infelizmente ocorre, quando o
próprio Vereador considera-se como um funcionário que está sob as ordens do
Prefeito. Não é tarefa fácil, administrar estas e outras confusões. É
necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e
responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja
principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder
Executivo. Outra importante função é a de fiscalizar e acompanhar a
execução das leis em geral e da Lei Orçamentária.
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