Precatórios: CNJ decide aprofundar
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 15:40
No julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 0002719-62.2012.2.00.0000) em desfavor dos desembargadores afastados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, suspeitos de fazerem parte do esquema de desvio de recursos públicos da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, realizado na data de ontem (29), o Conselho Nacional de Justiça decidiu aprofundar as investigações, mantendo os afastamentos dos Desembargadores.
Durante a sessão, o Conselheiro Relator, Jorge Hélio, apresentou as provas colhidas e sugeriu a pena de aposentadoria compulsória aos Desembargadores, punição máxima possível na esfera administrativa. Entretanto, o CNJ, por maioria, acompanhando a divergência aberta pelo Conselheiro Silvio Rocha, decidiu por aprofundar as investigações.
O posicionamento do CNJ não desqualifica ou anula os elementos probatórios colhidos até o momento pela investigação. Trata-se de uma medida preventiva, uma vez que, para a maioria dos Conselheiros, é preciso refazer as perícias do caso, a fim de evitar questionamentos futuros no Supremo Tribunal Federal (STF), já que os acusados alegaram cerceamento de defesa. Para a conclusão, o CNJ estipulou prazo de 140 dias.
O CNJ deliberou, ainda, pelo encaminhamento da documentação para que a Corregedoria Nacional de Justiça analise a possibilidade de abertura de sindicância para verificar se os supostos desvios praticados nas gestões dos Desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro tiveram alguma repercussão na administração da Desembargadora Judith Nunes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.