29 de janeiro de 2013 às 15:30 —
Da Tribuna do Norte Online, sobre o julgamento dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, que está acontecendo no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília:
MP diz que assinaturas de pagamento a laranjas em desvios eram de Osvaldo Cruz
O julgamento no Conselho Nacional de Justiça dos desembargadores afastados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro acerca do envolvimento no desvio de recursos para pagamento de precatórios começou. O procurador-geral de Justiça do RN, Manoel Onofre Neto, fez a sustentação oral das acusações contra os desembargadores. Segundo Manoel Onofre, um laudo da Polícia Federal confirmou que as assinaturas nos documentos de autorização de pagamentos a laranjas no esquema de desvios de precatórios eram de Osvaldo Cruz.
Como amplamente divulgado no ano passado, a defesa de Osvaldo Cruz questiona a autenticidade das assinaturas do desembargador afastado nos ofícios de autorização de pagamento para o esquema. Um perito particular atestou que as assinaturas não eram do desembargador e portanto falsificadas. Contudo, segundo Onofre, uma outra perícia, realizada pela Polícia Federal, confirmou a autenticidade das assinaturas. A perícia foi realizada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, onde os desembargadores são investigados no âmbito criminal.
A defesa de Osvaldo Cruz questionou durante o julgamento do Conselho Nacional de Justiça a validade da delação premiada celebrada entre o Ministério Público Estadual e a ex-chefe de precatórios Carla Ubarana. Para o advogado Ademar Rigueira Neto, que representa Osvaldo, a delação foi feita sem respeitar as regras deste tipo de procedimento.
“A delação da senhora Carla Ubarana foi realizada sem voluntariedade, porque ela exigiu do Ministério Público a revogação da prisão para poder acusar os desembargadores. A revogação para ela e para o seu marido. E o Ministério Público concordou com isso, mesmo com a senhora Carla afirmando que não tinha provas”, disse Ademar Rigueira.
O advogado Bóris Trindade, que representa o desembargador afastado Rafael Godeiro, no processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça, argumentou que Carla Ubarana é “protegida do Ministério Público”. Trindade argumentou que as palavras Carla Ubarana e George Leal, considerados os principais operadores do esquema de desvio de recursos para pagamentos de precatórios, não são confiáveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.