Pesquisar este blog

quinta-feira, fevereiro 28, 2013

FONTE BLOG NOSSOPARANARN


quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

postheadericon Pau dos Ferros/RN: Dupla é presa em flagrante após cometer roubo a agricultor o condutor é autuado por embriaguez ao volante

Tiago da Costa Silva, vulgo Thiago de Santa, 26 anos, residente em Pau dos Ferros e Rildo de Oliveira da Costa Silva,  vulgo Cangati, 18 anos, residente em Itaú/RN,   foram presos na tarde desta quarta-feira(27), por volta das 14:40 horas,  em flagrante pelo crime de roubo . Eles foram presos por Policiais Militares lotados no 4º  DPRE e  encaminhados para o 4ª DRPC em Pau dos Ferros/RN.

A dupla foi presa após efetuar um roubo a um agricultor residente no Sitio Cachimbo Aceso, zona rural do município de São Francisco do Oeste/RN, os malévolos tomaram da vitima dois relógios e a quantia de R$ 20 reais.

De acordo com informações a vitima seguiam pela BR 405, altura do KM 149, no Bairro Manoel Domingos nas proximidades do 4º DPRE empurrando sua motocicleta que estava sem combustível quando foi abordado pela dupla que se ofereceram para ajudar ao se aproximarem anunciaram o roubo  e em seguida saíram pela BR 405 com destino a São Francisco do Oeste/RN,  momento em que uma viatura do Policiamento de transito passava e avistaram o cidadão pedindo socorro, informando o roubo e as características dos suspeitos, os demais policiais foram acionados e fecharam o cerco tendo os PMS de transito saindo em perseguição e localizando os suspeitos  quando abasteciam a motocicleta usada no roubo, trata-se de uma Honda Fan, cor preta, placa NOD 8827/RN,  que foi apreendida, durante a abordagem os policiais não encontraram armas com a dupla, mas perceberam que o condutor da moto Thiago apresentava sinais de embriaguez, no teste do bafômetro foi constatado 0,34 mg/l em seu organismo. 

Os pertences da vitima foram recuperados e os bandidos autuados em flagrante de delito.

O inusitado é que Cangati ganhou liberdade no dia de ontem, após passar alguns dias vendo o sol nascer quadrado por crime de furto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...