Lei
deve ser estendida a policiais reformados e pensionistas.
Publicado
em Quinta, 07 Fevereiro 2013 09:11
A
governadora do Estado, o secretário de Planejamento e das Finanças e o
Presidente do Instituto de Previdência (Ipern) terão que providenciar a
imediata implantação e o subsequente pagamento de nova remuneração para dois
policiais militares reformados e duas pensionistas de PMs, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 463/2012.
A
LC estabeleceu o novo regime remuneratório na forma de subsídio para os
militares estaduais.
No
entanto, os autores do Mandado de Segurança com Liminar n° 2013.001620-9
afirmam que, apesar da Lei Complementar Estadual ter estendido os benefícios
aos militares da reserva remunerada e aos pensionistas, o Governo do Estado
cumpriu apenas em parte a Lei, uma vez que somente pagou aos militares da
ativa.
Para
o julgamento do mandado, o juiz convocado André Medeiros, definiu, dentre
outros pontos, que existe a possibilidade de lesão irreparável, já que a não
concessão da medida liminar resultará em flagrante prejuízo aos autores do
pedido, que não receberam conforme o previsto em Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.
Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.