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terça-feira, fevereiro 05, 2013

PREFEITA E VICE DO MUNICIPIO DE TABULEIRO GRANDE RIO GRANDE DO NORTE PERDE O MANDATO


Recurso Eleitoral Nº 183-92
Situação: Julgado
Relator(a): Juiz Nilson Roberto Cavalcanti Melo
Bloco
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Klébia Ferreira Bessa Filgueira e José Lenário da Silva, mantendo a sentença monocrática integralmente, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Verlano Medeiros e Virgílio Paiva, que conheciam e davam provimento ao recurso. O Desembargador Amílcar Maia e o Juiz Artur Cortez acusaram suspeição para atuar no presente feito. Anotações e comunicações

Recorrente(s)
Klébia Ferreira Bessa Filgueira, José Lenário da Silva
Recorrido(s)
Coligação Vitória do Povo
Assunto
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ABUSO - PODER ECONÔMICO - PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - VIOLAÇÃO AO ART. 41-A DA LEI 9.504/97 - (PREVENÇÃO À AC Nº 317-17.2012.6.20.0000 - Protocolo nº 91.235/2012)

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