Juiz
determina nomeação de delegados, escrivães e agentes.
Publicado
em Segunda, 25 Fevereiro 2013 12:06
O
juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Lacerda Bezerra, deu provimento a
recurso interposto pelo Ministério Público e determinou que o Estado efetue a
nomeação de, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do Concurso da
Polícia Civil realizado em 2010. Com isso, o Executivo está obrigado a convocar
pelo menos 68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil.
O
magistrado destacou que levou em consideração os cargos vagos desde à época da
publicação do edital (5 de dezembro de 2006), excluindo do total os números
correspondentes às nomeações derivadas da vacância de funções por morte,
exoneração ou aposentadoria dos antigos ocupantes. A decisão é de sexta-feira
(22).
A
Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada foi interposta originalmente
pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte
(Adepol/RN) em face do Estado. A Adepol alegou, em síntese, a necessidade de
nomeação dos candidatos aprovados para os cargos que obtiveram êxito no
concurso público iniciado através do Edital nº 001/2008, cujo resultado foi
homologado por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN) de 16 de
dezembro de 2010.
De
acordo com o exposto, a situação da segurança pública no Rio Grande do Norte,
com o aumento alarmante da violência e criminalidade, tem gerado infortúnios
irreparáveis para a população. E citou a cumulação de diversas delegacias por
um único profissional, detalhando que há delegados respondendo por mais de 20
delegacias ou por circunscrições que chegam a abranger mais de 100.000
habitantes.
Essa
é a terceira decisão favorável somente no que diz respeito à Ação Ordinária.
Mas o Estado tem recorrido sucessivamente dessas decisões.
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