Pesquisar este blog

quarta-feira, março 27, 2013

ENVIADO POR ASSESSORIA DA DEPUTADA SANDRA ROSADO - PSB -RN



Câmara aprova celeridade em julgamentos de crimes contra idosos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6240/05 da deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN) que altera o Estatuto do Idoso com aplicação do rito sumaríssimo. A proposta prevê celeridade em julgamento de crimes tipificados contra o idoso e evita o uso de medidas alternativas em substituição às penas de até 4 anos de restrição de liberdade.

A proposta segue agora para apreciação do Senado Federal prevê alteração no rito de apreciação casos de abandono de idoso; maus-tratos com lesão corporal grave; apropriação indébita de proventos, pensão ou renda do idoso; exibição de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas ao idoso; indução do idoso sem discernimento à assinatura de procuração para administração de bens; e lavratura de ato notarial que envolva idoso sem discernimento e sem representação legal.

Sendo assim, a parlamentar esclarece que a ideia não é ampliar o conceito de crimes de menor potencial ofensivo, mas sim o de permitir a celeridade processual nos crimes praticados contra idosos. “O idoso não poderá ficar aguardando, para ver uma punição por parte do Estado, para quem contra ele atenta, o prazo de um processo ordinário. Isto seria injusto, aliás mais do que injusto, desumano”, disse Sandra Rosado.

A Comissão de Enfrentamento ao Crack foi proposta pelas frentes parlamentares da Juventude e de Enfrentamento ao Crack, receberá subsídios do trabalho realizado por uma comissão externa criada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. "O avanço do crack preocupa o Rio Grande do Norte. Famílias pedem socorro e nós temos que trabalhar em regime de urgência", diz a deputada que participou de todas essas ações na Câmara dos Deputados.


Assessoria de Comunicação
Jornalista Katiana Azevedo
61. 8533-6564

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...