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sexta-feira, março 01, 2013

PREFEITA E VICE PREFEITO DE MOSSORÓ RIO GRANDE DO NORTE TIVERAM OS MANDATOS CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM PRIMEIRA INSTANCIA

Trecho da sentença 


Destarte, julgo procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral por entender que muitos dos fatos aqui trazidos e devidamente analisados em cotejo com a defesa foram ilícitos, configurando-se o abuso de poder nas formas explicitadas, beneficiando indiscutivelmente os investigados e desigualando a necessária isonomia entre todos os candidatos. Logo, a declaração/decretação de inelegibilidade dos investigados pelo período legal e a cassação de seus mandatos é o corolário de tudo aqui deduzido. 

Portanto, condeno Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho como beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19 e paragráfo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012. 

Por consequência, casso os diplomas outorgados aos hoje já empossados Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho Costa Filho, decretando a perda dos mandatos pelos mesmos obtidos nas eleições passadas, tudo nos termos do art. 22, XIV da LC Nº 64/90, com a redação dada pela LC nº 135/2010, devendo, por conseguinte, ser realizada nova eleição na cidade de Mossoró, eis que os condenados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Sem custas e sem honorários. 
P.R.I. 
Mossoró- RN, 01 de março de 2013. 



José Herval Sampaio Júnior 
Juiz da 33ª Zona Eleitoral 

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