Pesquisar este blog

sexta-feira, março 22, 2013


sexta-feira, 22 de março de 2013

postheadericon Mesmo com a Lei Maria da Penha, aumenta número de casos de violência contra a mulher

Cerca de 92 mil mulheres foram assassinadas em todo o mundo nos últimos 30 anos, de acordo com estudo apresentado nesta terça-feira (19), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania e do Departamento de Pesquisas Judiciárias. Deste número, 43,7 mil foram mortas apenas na última década, o que denota aumento considerável deste tipo de violência a partir dos anos 90.

A violência contra as mulheres constitui, atualmente, uma das principais preocupações do Estado brasileiro, pois o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial dos países com mais crimes praticados contra as mulheres.
Segundo o relatório, o Espírito Santo apresenta a taxa de homicídio mais alta do país, com 9,8 homicídios a cada 100 mil mulheres. No Piauí, foi registrada a menor taxa, com 2,5 homicídios para cada 100 mil mulheres.
O local onde mais comumente ocorrem situações de violência contra a mulher é a residência da vítima, independente da faixa etária. Até os 9 anos de idade, conforme foi identificado pelo estudo, os pais são os principais agressores. A violência paterna é substituída pela do cônjuge e/ou namorado, que preponderam a partir dos 20 até os 59 anos da mulher. Já a partir dos 60 anos, são os filhos que assumem esse papel.
Conforme o Mapa da Violência 2012, e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE), ambos apresentados no relatório, mesmo após o advento da Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher é significativamente expressiva no Brasil. Os registros de homicídio e agressão têm aumentado nos últimos anos.
O decréscimo nas taxas de homicídio no ano de aplicação da Lei Maria da Penha (2006) e o subsequente aumento dessas mesmas taxas nos anos seguintes indicariam que as políticas atuais necessitam de constante monitoramento para a efetiva mudança no quadro de violação dos direitos das mulheres. O relatório também aponta a persistência da vulnerabilidade da mulher no âmbito de suas relações domésticas, afetivas e familiares, visto que em quase metade dos casos, o perpetrador é o parceiro, ex-parceiro ou parente da mulher.
Falta estrutura Desde o advento da Lei Maria da Penha, em 2006, até o primeiro semestre de 2012, foram criadas 6612 varas ou juizados exclusivos para o processamento e julgamento das ações decorrentes da prática de violências contra as mulheres. O estudo analisou apenas os juizados de competência exclusiva e concluiu que é preciso dobrar o número dos referidos juizados para atender à demanda atual no país. Atualmente, são 66 unidades, mas o ideal seriam 120. Também é preciso tornar o atendimento mais proporcional nas cinco regiões do país
O estudo recomenda a instalação de 54 varas ou juizados da violência contra a mulher, especialmente em cidades do interior com grande concentração populacional, para atender de forma adequada à demanda existente. Observa-se que Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Bahia e Santa Catarina possuem a pior relação entre população feminina e o quantitativo de varas ou juizados exclusivos.
O relatório apresenta uma proposta completa de melhoria na espacialização das unidades judiciárias no Brasil, considerando-se critérios demográficos, urbanos e sociais. Contém o Mapa da Violência 2012 que traça perfis de agressores e vítimas e dados quantitativos das principais opressões sofridas pelas mulheres além de dados importantes sobre o quantitativo de procedimentos que estiveram em trâmite nas varas e nos juizados exclusivos de violência contra a mulher nos seis primeiros anos desde o advento Lei.
*JusBrasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine com responsabilidade sem usar o anonimato usando a Liberdade de Expressão assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal.

BR-304/RN terá pontos parciais de interdição a partir de hoje

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) fará para interdições parciais no tráfego da BR-304/RN, em Mossoró, a parti...