Coluna da Ouvidoria - A quem de direito
29/04/2013 - 10h51
Brasília - No rodapé da página principal do Portal da EBC, o internauta encontra a seguinte informação: “Termos de uso: Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil, exceto quando especificado em contrário e nos conteúdos replicados de outras fontes”. De acordo com os termos dessa licença, o usuário tem a liberdade de compartilhar (copiar, distribuir e transmitir a obra), de remixar (criar obras derivadas) e de fazer uso comercial da obra, sob a condição de atribuição (o usuário deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante, mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval ao usuário ou ao seu uso da obra).http://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
Há vários tipos de Licença Creative Commons. A Atribuição 3.0 Brasil usada pela EBC é a menos restritiva de todas elas e quando a ouvidoria recebe pedidos de informação sobre a possibilidade de reproduzir conteúdos que não estão sujeitos às outras restrições, o demandante é informado que o conteúdo pode ser reproduzido livremente, contanto que seja creditada a fonte e identificada qualquer alteração que mude o teor do conteúdo.
As licenças Creative Commons surgiram em 2002 como complemento do movimento de software livre, criado para democratizar o acesso aos programas rodados nos computadores, possibilitando sua adaptação pelos usuários de acordo com suas necessidades e oferecendo alternativas às restrições impostas por direitos proprietários sobre a produção intelectual. O governo federal brasileiro aderiu ao movimento de software livre em 2000, e em 2003 a Presidência da República publicou um decreto instituindo comitês técnicos para a adoção do software livre em todas as áreas do governo.
Quando aparece uma possível violação das condições da licença, é necessário examinar dois pontos: a utilização feita do conteúdo e a citação da fonte. A ouvidoria recebeu, no dia 25 de abril, a demanda do senhor Nilton Cirqueira, servidor público municipal da cidade de Itapetinga (BA), denunciando um blogueiro local que reproduziu uma matéria da Agência Brasil, assinando “como se ele fosse o autor, desrespeitando os princípios da autoria”. De acordo com o leitor, “no intuito de difamar a administração local, o cidadão usou o texto como se tratasse da realidade do município e se ele mesmo tivesse entrevistado as pessoas citadas na matéria”.
A matéria original publicada pela Agência Brasil no dia 23 de abril com o título Prazo para prestação de contas sobre alimentação e transporte escolar termina em uma semana e trata da prestação de contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e de outros dois programas de transferência de verbas federais administrados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) [1].
A matéria foi reproduzida na integra no site Tribuna de Itapetinga na mesma data sob o título Itapetinga: escolas municipais podem ficar sem merenda [2], com a assinatura do responsável pelo blog, senhor Cesar Soares. No início da matéria, ele acrescentou a frase “Durante a caminhada em protesto e reivindicação dos professores nesta terça-feira (23), a APLB [Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia] informou que a Secretaria de Educação do município desde 2011 não manda o relatório da merenda escolar”.
A matéria da agência informa que "sobre os repasses para a merenda [em 2012], 3.665 cidades, o Distrito Federal e os 26 estados ainda não enviaram a prestação de contas. No caso das prestações de 2011 “1.447 municípios, o Distrito Federal e 11 estados... não forneceram as informações sobre a aplicação do dinheiro destinado à alimentação escolar”. Se as alegações da APLB tiverem fundamento, Itapetinga pode ser um desses municípios e, de acordo com a matéria da agência, “caso não cumpram o prazo, as localidades podem ficar sem os repasses”. Sob a Licença Creative Commons da EBC, o blogueiro tinha todo o direito de reproduzir a matéria, mesmo com as modificações introduzidas por ele no título e na frase inicial da matéria, que não distorcem o teor do conteúdo da matéria original.
De acordo com consulta feita à Procuradoria Jurídica da EBC fomos informados que a não citação da fonte constitui uma violação do direito do autor, de acordo com o Artigo 108 da Lei 9.610/98, que prescreve duas penalidades, caso o acusado seja condenado pela Justiça: a atribuição tem que ser feita três vezes em seguida, e o responsável é sujeito ao pagamento de uma indenização por dano moral, pois o autor tem o direito de ter seu nome sempre vinculado a sua obra. Segundo a procuradoria, mesmo que a EBC não leve o caso à Justiça, ela pode demandar a publicação de uma errata da matéria no site com um link permanente para a matéria da Agência Brasil.
Para finalizar esta coluna, reproduzimos o elogio feito ao blogueiro por um leitor. “Olá, Cesar, você escreveu muito bem sobre o assunto. Parabéns!”. Se as regras do Creative Commons forem respeitadas, tanto a que permite a reprodução quanto a que estabelece a obrigatoriedade da citação da fonte, o elogio dado ao blogueiro deveria, na verdade, ser para a equipe da Agência Brasil, especialmente para Mariana Tokarnia, a repórter que produziu a matéria.
Boa Leitura!
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