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sábado, abril 13, 2013

FONTE: PAGINA DO DIÁRIO OFICIAL - PUBLICAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
Av. Senador Dinarte Mariz, 397, São Benedito
Pau dos Ferros CEP:59900-000
Telefone/Fax:84-3351-9872 - mp-paudosferros@rn.gov.br

IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00001422-2 – instauração

PORTARIA N. 0025/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e em face do que consta do Atendimento n. 05.2012.001508-8, caracterizando possível violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF), resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2013.00001422-2, nos seguintes termos:
FATO: verificar possíveis irregularidades no pagamento salarial dos Agentes de Saúde do Município de São Francisco do Oeste/RN, considerando a informação de que os demais servidores do referido Município estariam recebendo seus salários regularmente, ao passo que os Agentes de Saúde têm de esperar o depósito do Ministério da Saúde para, então, receberem sua remuneração.
NOTICIANTES: Francisca Genivanda da Silva, Maria Idaciria de Freitas, Ana Cristina Damaceno, Leidja Luzia de Morais e Rosicleide Rodrigues Leite.
INVESTIGADO: Município de São Francisco do Oeste/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de Compromisso.
2) Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3) Publique-se no DOE/RN.
4) Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN para que, no prazo de 10 dias úteis, informe a esta Promotoria qual a razão do atraso no pagamento salarial dos Agentes de Saúde do Município, bem como qual a origem dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos respectivos servidores e se os Agentes de Saúde são ocupantes de cargo público efetivo no Município.
5) Oficie-se à Presidência da Câmara de Vereadores do Município de São Francisco do Oeste/RN para que, no prazo de 10 dias úteis, informe a esta Promotoria se o Projeto de Lei n. 008/2006 já foi convertido em lei e, em caso afirmativo, se esta se encontra em vigor.
6) Notifiquem-se as reclamantes para informarem se o problema narrado no Atendimento n. 05.2012.001508-8 ainda persiste.
Pau dos Ferros/RN, 10 de abril de 2013.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça

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