MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PAU DOS FERROS
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Pau dos Ferros CEP:59900-000
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IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00001422-2 – instauração
PORTARIA N. 0025/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 127, caput, e
129, incisos II e III, da CF/88; 26, I, da Lei n. 8.625/93; 67, IV, e 68, I, da
Lei Complementar Estadual n. 141/96; e 5º da Resolução n. 002/2008-CPJ/MPRN; e
em face do que consta do Atendimento n. 05.2012.001508-8, caracterizando
possível violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF),
resolve INSTAURAR O INQUÉRITO CIVIL n. 06.2013.00001422-2, nos seguintes
termos:
FATO: verificar possíveis irregularidades no pagamento salarial dos
Agentes de Saúde do Município de São Francisco do Oeste/RN, considerando a
informação de que os demais servidores do referido Município estariam recebendo
seus salários regularmente, ao passo que os Agentes de Saúde têm de esperar o
depósito do Ministério da Saúde para, então, receberem sua remuneração.
NOTICIANTES: Francisca Genivanda da Silva, Maria Idaciria de Freitas,
Ana Cristina Damaceno, Leidja Luzia de Morais e Rosicleide Rodrigues Leite.
INVESTIGADO: Município de São Francisco do Oeste/RN.
DILIGÊNCIAS INICIAIS:
1) Nomeio para secretariar o presente Inquérito Civil a Técnica
Ministerial Mickelly Beatriz Brasil Dantas de Morais, devendo assinar Termo de
Compromisso.
2) Comunique-se a instauração deste Inquérito Civil ao Centro de Apoio
Operacional respectivo (art. 11, I, da Resolução nº 002/2008-CPJ/MPRN) e, por
meio do Relatório Mensal de Atividades, à Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte.
3) Publique-se no DOE/RN.
4) Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN para
que, no prazo de 10 dias úteis, informe a esta Promotoria qual a razão do
atraso no pagamento salarial dos Agentes de Saúde do Município, bem como qual a
origem dos recursos destinados ao pagamento dos salários dos respectivos
servidores e se os Agentes de Saúde são ocupantes de cargo público efetivo no
Município.
5) Oficie-se à Presidência da Câmara de Vereadores do Município de São
Francisco do Oeste/RN para que, no prazo de 10 dias úteis, informe a esta
Promotoria se o Projeto de Lei n. 008/2006 já foi convertido em lei e, em caso
afirmativo, se esta se encontra em vigor.
6) Notifiquem-se as reclamantes para informarem se o problema narrado no
Atendimento n. 05.2012.001508-8 ainda persiste.
Pau dos Ferros/RN, 10 de abril de 2013.
Mac Lennon Lira dos Santos Leite
Promotor de Justiça
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