Um grupo de servidores da Secretaria Estadual de Educação (Seec) ganhou o direito de ter a imediata implantação do acréscimo remuneratório remanescente, disposto pela Lei Complementar nº 432/2010, que autorizou a alteração. A decisão foi de relatoria do desembargador João Rebouças, ao analisar Mandado de Segurança impetrado pelos servidores.
Em suas razões, os servidores destacam que o ato normativo autorizador do enquadramento somente reconheceu, por meio da Portaria nº 096/2010, o direito à implantação de apenas 30% do valor a que fazem jus, sendo ainda devido o quantum remanescente desde a respectiva data de implantação, o qual ocorreu no mês de dezembro de 2010.
Segundo a decisão, a governadora do Estado, ao exercer a direção superior da Administração Estadual, nos termos definidos pelo artigo 64, da Constituição Estadual, detém responsabilidade pela omissão apontada na ação inicial e competência para corrigir a suposta ilegalidade.
A decisão no TJRN também considerou que, quando o ato normativo definidor do benefício pecuniário buscado foi expedido e sancionado pelo ocupante deste cargo, fica irrelevante o fato de ter sido realizado pelo gestor anterior.
Desta forma, o Pleno do TJRN também ressaltou que a suposta ausência de previsão orçamentária para respaldar a despesa não pode ser utilizada como fundamento para afastar a aplicação da disposição normativa, já que a existência de previsão é pré-requisito indispensável à edição de qualquer lei instituidora de acréscimo pecuniário, não sendo outro o entendimento do plenário do STF.
(Mandado de Segurança n° 2012.016962-4)
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